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COVID-19 – Funcionamento do TJ-SP

Com o objetivo de prevenir a propagação do COVID-19 e garantir a continuidade da atividade jurisdicional, o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu o funcionamento de todos os tribunais do país (com exceção do Supremo Tribunal Federal e da Justiça Eleitoral) em regime de plantão, além da suspensão dos prazos processuais até 30/04  (Resolução CNJ nº 313/2020).

O Tribunal de Justiça de São Paulo instituiu o funcionamento em regime de trabalho remoto no período entre 25/03 e 30/04 e a suspensão dos prazos processuais de 13/03 a 30/04 (Provimento CSM nº 2549/2020 e Provimento CSM nº 2550/2020). Assim, todas as atividades do Tribunal de Justiça serão realizadas remotamente por meio de e-mail a ser divulgado por cada unidade judiciária. Fica assegurado o exame de questões urgentes e necessidades relativas a serviços inadiáveis, como, por exemplo, mandados de segurança e medidas cautelares (Art. 4º do Provimento CSM nº 2549/2020).

No atual regime de emergência já foram proferidas importantes decisões com o objetivo de resguardar os cuidados para evitar a infecção pelo COVID-19 e, ao mesmo tempo, evitar a adoção de medidas drásticas inoportunas. Nesse sentido, o Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu requerimento apresentado pelo Procurador-Geral de Justiça de São Paulo e suspendeu decisões que haviam restringido por completo a circulação de pessoas em rodovias paulistas com destino a cidades do litoral. Veja aqui a decisão

Nesse cenário de preocupação é imprescindível que a atividade jurisdicional seja mantida para que haja a garantia de implementação e também o controle das medidas relacionadas à contenção do COVID-19 adotadas pelas autoridades competentes.

Veja abaixo link para as normas relevantes: Resolução CNJ nº 313/2020Provimento CSM nº 2549/2020Provimento CSM nº 2550/2020

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