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13.12.2024

SECEX examina ocorrência de dumping nas exportações de leite em pó da Argentina e do Uruguai

Em 11/12/2024, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) iniciou investigação para apurar suposta ocorrência de dumping nas exportações da Argentina e do Uruguai para o Brasil de leite em pó, integral ou desnatado, não fracionado, classificado comumente nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 0402.10.10, 0402.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10 e 0402.29.20, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.

Principais margens de dumping apuradas

A investigação foi iniciada a pedido da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), entidade sindical de grau superior responsável pela representação dos interesses dos produtores rurais comerciais do Brasil. O período considerado para fins de apuração de dumping foi de janeiro de 2023 a dezembro de 2023, tendo sido apuradas margens absoluta e relativa de dumping, de 4,19 (US$/t) e 118% para a Argentina, e de 4,20 (US$/t) e 113,1% para o Uruguai, respectivamente. Já o período de análise de dano à indústria doméstica compreendeu de janeiro de 2021 a dezembro de 2023.

O produto objeto da investigação pode ser utilizado tanto para consumo direto quanto em processos posteriores de industrialização, bem como na elaboração de derivados do leite realizada pela indústria láctea, de usuários de produtos lácteos ou de envasadores que utilizam leite industrializado como insumo.

Próximos passos e participação das partes interessadas

Os importadores do produto, exportadores e terceiros interessados poderão participar da investigação buscando obter margem de dumping mais favorável na determinação final. Partes interessadas poderão requerer a sua habilitação no processo até 30/12/2024 (prazo estimado considerando 20 dias contados a partir da data da publicação da circular no D.O.U).

Os prazos para apresentação de resposta aos questionários estão indicados na tabela abaixo:

Prazos para apresentação de resposta

Questionário do Importador

Questionário do Exportador

Questionários dos Produtores ou Exportadores estrangeiros

Prazo da investigação Antidumping

Sem prorrogação (regra)

Com prorrogação

30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 3 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM).

30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 7 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM).

30 dias contados da data da ciência (o prazo de ciência será de 7 dias contados da data do recebimento do questionário).

12 meses

18 meses

Após o encerramento da investigação, poderá ser iniciada Avaliação de Interesse Público, com o objetivo de avaliar eventual suspensão ou alteração da medida antidumping que venha a ser imposta por razões de interesse público, por exemplo, caso haja efeitos econômico-sociais negativos sobre os agentes econômicos ao longo da cadeia produtiva em decorrência da medida ou caso haja risco de interrupção do fornecimento do produto por parte do produtor doméstico, nos termos da Portaria SECEX nº 282/2023.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a equipe MBC.

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