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08.08.2024

SECEX investiga dumping em importações de fibras ópticas da China II

Investigação similar iniciou-se no mês passado a pedido da Furukawa Electric Latam S.A., Furukawa Industrial Optoeletrônica Ltda. e Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil S.A.., também produtoras de cabos de telecomunicações

 

Em 02/08/2024, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) iniciou investigação para apurar a suposta ocorrência de dumping nas exportações da China para o Brasil de fibras ópticas, classificadas comumente no subitem da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 9001.10.11, bem como de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.

Início da investigação e contexto

A investigação foi iniciada a pedido da Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil S.A., produtora de cabos de telecomunicações. O período considerado para fins de apuração de dumping foi de janeiro a dezembro de 2023, enquanto o período de análise compreendeu de janeiro de 2019 a dezembro de 2023. As margens de dumping absoluta e relativa para a China não foram divulgadas.

O produto investigado é empregado na fabricação de cabos de fibra óptica, utilizados em redes de telecomunicações internas e/ou externas, para a transmissão de dados, sons e imagens, em redes de comunicação de longa distância, redes metropolitanas e redes de acesso a terceiros.

Participação de importadores e exportadores

Os importadores do produto, exportadores e terceiros interessados poderão participar da investigação com o objetivo de tentar obter margem de dumping mais favorável na determinação final. As partes interessadas podem requerer sua habilitação no processo até 21/08/2024 (prazo estimado considerando 20 dias contados a partir da data de publicação da circular no D.O.U).

Prazos e procedimentos

Os prazos para apresentação de respostas aos questionários estão indicados na tabela abaixo:

Prazos para apresentação de resposta
Questionário do Importador Questionário do Exportador Questionários dos Produtores ou Exportadores estrangeiros Prazo da investigação Antidumping
Sem prorrogação (regra) Com prorrogação
30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 3 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM) 30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 7 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM). 30 dias contados da data da ciência (o prazo de ciência será de 7 dias contados da data do recebimento do questionário). 12 meses 18 meses

Possível avaliação de interesse público

Após o encerramento da investigação, poderá ser iniciada a Avaliação de Interesse Público, com o objetivo de avaliar eventual suspensão ou alteração da medida antidumping que venha a ser imposta por razões de interesse público (por exemplo, caso haja efeitos econômico-sociais negativos sobre os agentes econômicos pertencentes à cadeia de produção em decorrência da medida ou caso haja risco de interrupção do fornecimento por parte do produtor doméstico do produto), nos termos da Portaria SECEX nº 282/2023.

 

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