SECEX investiga dumping de importações de cabos de fibras ópticas da China
Em 05/07/2024, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços […]
Em 02/08/2024, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) iniciou investigação para apurar a suposta ocorrência de dumping nas exportações da China para o Brasil de fibras ópticas, classificadas comumente no subitem da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 9001.10.11, bem como de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
A investigação foi iniciada a pedido da Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil S.A., produtora de cabos de telecomunicações. O período considerado para fins de apuração de dumping foi de janeiro a dezembro de 2023, enquanto o período de análise compreendeu de janeiro de 2019 a dezembro de 2023. As margens de dumping absoluta e relativa para a China não foram divulgadas.
O produto investigado é empregado na fabricação de cabos de fibra óptica, utilizados em redes de telecomunicações internas e/ou externas, para a transmissão de dados, sons e imagens, em redes de comunicação de longa distância, redes metropolitanas e redes de acesso a terceiros.
Os importadores do produto, exportadores e terceiros interessados poderão participar da investigação com o objetivo de tentar obter margem de dumping mais favorável na determinação final. As partes interessadas podem requerer sua habilitação no processo até 21/08/2024 (prazo estimado considerando 20 dias contados a partir da data de publicação da circular no D.O.U).
Os prazos para apresentação de respostas aos questionários estão indicados na tabela abaixo:
Prazos para apresentação de resposta | ||||
Questionário do Importador | Questionário do Exportador | Questionários dos Produtores ou Exportadores estrangeiros | Prazo da investigação Antidumping | |
Sem prorrogação (regra) | Com prorrogação | |||
30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 3 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM) | 30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 7 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM). | 30 dias contados da data da ciência (o prazo de ciência será de 7 dias contados da data do recebimento do questionário). | 12 meses | 18 meses |
Após o encerramento da investigação, poderá ser iniciada a Avaliação de Interesse Público, com o objetivo de avaliar eventual suspensão ou alteração da medida antidumping que venha a ser imposta por razões de interesse público (por exemplo, caso haja efeitos econômico-sociais negativos sobre os agentes econômicos pertencentes à cadeia de produção em decorrência da medida ou caso haja risco de interrupção do fornecimento por parte do produtor doméstico do produto), nos termos da Portaria SECEX nº 282/2023.
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