Produtora nacional busca medidas antidumping contra importações de aços pré-pintados da China e Índia
Em 19/09/2024, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços […]
Em 19/08/2024, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) iniciou uma investigação para apurar suposta ocorrência de dumping nas exportações da China para o Brasil de laminados planos de aço carbono, ligados ou não ligados, em forma de chapas (não enrolados) ou em bobinas (rolos), de qualquer largura ou espessura, laminados a frio, classificados comumente nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 7209.15.00, 7209.16.00, 7209.17.00, 7209.18.00, 7209.25.00, 7209.26.00, 7209.27.00, 7209.28.00, 7209.90.00, 7211.23.00, 7211.29.10, 7211.29.20, 7225.19.00, 7225.50.90, 7226.19.00 e 7226.92.00, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
A investigação foi iniciada a pedido da Usina Siderúrgica de Minas Gerais S.A., siderúrgica brasileira produtora de aços planos. O período considerado para fins de apuração de dumping foi de janeiro a dezembro de 2023, tendo sido apuradas as seguintes margens de dumping absoluta e relativa para a China, respectivamente: 567,71 (US$/t) e 79,67%. Já o período de análise de dano à indústria doméstica compreendeu de janeiro de 2019 a dezembro de 2023.
O produto objeto é empregado em projetos estruturais, tubos metálicos, produção de autopeças, indústria automobilística e naval, esquadrias, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, móveis, construção civil, implementos agrícolas e rodoviários, entre outros, em razão de sua versatilidade e resistência.
Os importadores do produto, exportadores e terceiros interessados poderão participar da investigação com o objetivo de tentar obter margem de dumping mais favorável na determinação final. As partes interessadas podem requerer a sua habilitação no processo até 09/09/2024 (prazo estimado considerando 20 dias contados a partir da data da publicação da circular no D.O.U).
Os prazos para apresentação de resposta aos questionários estão indicados na tabela abaixo:
Prazos para apresentação de resposta | ||||
Questionário do Importador | Questionário do Exportador | Questionários dos Produtores ou Exportadores estrangeiros | Prazo da investigação Antidumping | |
Sem prorrogação (regra) | Com prorrogação | |||
30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 3 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM) | 30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 7 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM). | 30 dias contados da data da ciência (o prazo de ciência será de 7 dias contados da data do recebimento do questionário). | 12 meses | 18 meses |
Após o encerramento da investigação, poderá ser iniciada Avaliação de Interesse Público, com o objetivo de avaliar eventual suspensão ou alteração da medida antidumping que venha a ser imposta por razões de interesse público (por exemplo, caso haja efeitos econômico-sociais negativos sobre os agentes econômicos pertencentes à cadeia de produção em decorrência da medida ou caso haja risco de interrupção do fornecimento pelo produtor doméstico do produto), nos termos da Portaria SECEX nº 282/2023.
Veja também: Informativos
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