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29.08.2024

Indústria nacional pede imposição de medida antidumping contra importações de agulhas hipodérmicas da China

Em 28/08/2024, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) iniciou uma investigação para apurar a suposta ocorrência de dumping nas importações de agulhas hipodérmicas da China para o Brasil, classificadas comumente no subitem da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 9018.32.19, e o dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.

Investigação da SECEX sobre dumping nas exportações da china

A investigação foi iniciada a pedido da Becton Dickinson Indústrias Cirúrgicas Ltda., uma empresa multinacional americana de tecnologia médica, com atuação no Brasil. O período considerado para fins de apuração de dumping foi de janeiro a dezembro de 2023, tendo sido apuradas as seguintes margens de dumping absoluta e relativa para a China, respectivamente: 16,93 (US$/kg) e 261,7%. Já o período de análise de dano à indústria doméstica compreendeu de janeiro de 2019 a dezembro de 2023.

Esse produto é um dispositivo médico-hospitalar perfurocortante utilizado para acesso intramuscular, intravenoso, subcutâneo e intradérmico. As agulhas hipodérmicas permitem a infusão de medicamentos, vacinas, injeções e soro, bem como a extração de fluidos corporais (sangue) para realização de exames, análises e diagnósticos in vitro.

Os importadores do produto, exportadores e terceiros interessados poderão participar da investigação com o objetivo de tentar obter margem de dumping mais favorável na determinação final. As partes interessadas podem requerer a sua habilitação no processo até 16/09/2024 (prazo estimado considerando 20 dias contados a partir da data da publicação da circular no D.O.U).

Os prazos para apresentação de resposta aos questionários estão indicados na tabela abaixo:

Prazos para apresentação de resposta
Questionário do Importador Questionário do Exportador Questionários dos Produtores ou Exportadores estrangeiros Prazo da investigação Antidumping
Sem prorrogação (regra) Com prorrogação
30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 3 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM) 30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 7 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM). 30 dias contados da data da ciência (o prazo de ciência será de 7 dias contados da data do recebimento do questionário). 12 meses 18 meses

Impacto nas indústrias brasileiras e participação na investigação

Após o encerramento da investigação, poderá ser iniciada a Avaliação de Interesse Público, com o objetivo de avaliar a eventual suspensão ou alteração da medida antidumping que venha a ser imposta por razões de interesse público (por exemplo, caso haja efeitos econômico-sociais negativos sobre os agentes econômicos pertencentes à cadeia de produção em decorrência da medida ou caso haja risco de interrupção do fornecimento por produtor doméstico do produto), nos termos da Portaria SECEX nº 282/2023.

Veja também: Informativos

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