Indústria nacional pede imposição de medida antidumping contra importações de ácido fosfórico de grau alimentício
Em 18/12/2024, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços […]
Em 14/11/2024, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) iniciou uma investigação para apurar a suposta ocorrência de dumping nas exportações dos EUA e Canadá para o Brasil de resinas de polietileno, comumente classificadas nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 3901.10.30, 3901.20.29 e 3901.40.00, e também apurar o possível dano causado à indústria doméstica decorrente de tal prática.
A investigação foi iniciada a pedido da Braskem S.A., empresa produtora de resinas de polietileno (PE), polipropileno (PP) e policloreto de vinila (PVC). O período considerado para fins de apuração de dumping foi de abril de 2023 a março de 2024, tendo sido apuradas margens de dumping absolutas e relativas de 220,95 USD/t e 21,4% para os EUA, e de 264,99 USD/t e 26,9% para o Canadá, respectivamente. Já o período de análise de dano à indústria doméstica abarcou de abril de 2019 a março de 2024.
O produto objeto da investigação é composto por polímeros de etileno, em formas primárias, sem carga, podendo conter ou não aditivos e pigmentos. Conhecido pelo mercado como polietileno e/ou resina de polietileno, esse material é utilizado na fabricação de embalagens, flexíveis ou rígidas, destinadas ao acondicionamento de alimentos, bens de consumo, cosméticos, medicamentos e defensivos agrícolas.
Os importadores do produto, exportadores e terceiros interessados poderão participar da investigação com o objetivo de tentar obter uma margem de dumping mais favorável na determinação final. Partes interessadas podem requerer sua habilitação no processo até 03/12/2024 (prazo estimado considerando 20 dias contados a partir da data da publicação da circular no D.O.U.).
Os prazos para apresentação de respostas aos questionários estão indicados na tabela abaixo:
Prazos para apresentação de resposta | ||||
Questionário do Importador | Questionário do Exportador | Questionários dos Produtores ou Exportadores estrangeiros | Prazo da investigação Antidumping | |
Sem prorrogação (regra) | Com prorrogação | |||
30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 3 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM) | 30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 7 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM). | 30 dias contados da data da ciência (o prazo de ciência será de 7 dias contados da data do recebimento do questionário). | 12 meses | 18 meses |
Após o encerramento da investigação, poderá ser iniciada a Avaliação de Interesse Público, com o objetivo de avaliar eventual suspensão ou alteração da medida antidumping que venha a ser imposta, por razões de interesse público — por exemplo, caso sejam identificados efeitos econômico-sociais negativos sobre agentes econômicos da cadeia produtiva ou risco de interrupção do fornecimento pelo produtor doméstico do produto — nos termos da Portaria SECEX nº 282/2023.
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