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23.08.2024

Importações de laminados planos de aço carbono sob escrutínio pela Secex por possível antidumping

Contexto da investigação: impacto no mercado brasileiro de aço

Em 19/08/2024, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) iniciou uma investigação para apurar suposta ocorrência de dumping nas exportações da China para o Brasil de laminados planos de aço carbono, ligados ou não ligados, em forma de chapas (não enrolados) ou em bobinas (rolos), de qualquer largura ou espessura, laminados a frio, classificados comumente nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 7209.15.00, 7209.16.00, 7209.17.00, 7209.18.00, 7209.25.00, 7209.26.00, 7209.27.00, 7209.28.00, 7209.90.00, 7211.23.00, 7211.29.10, 7211.29.20, 7225.19.00, 7225.50.90, 7226.19.00 e 7226.92.00, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.

A investigação foi iniciada a pedido da Usina Siderúrgica de Minas Gerais S.A., siderúrgica brasileira produtora de aços planos. O período considerado para fins de apuração de dumping foi de janeiro a dezembro de 2023, tendo sido apuradas as seguintes margens de dumping absoluta e relativa para a China, respectivamente: 567,71 (US$/t) e 79,67%. Já o período de análise de dano à indústria doméstica compreendeu de janeiro de 2019 a dezembro de 2023.


Importância do produto na indústria brasileira

O produto objeto é empregado em projetos estruturais, tubos metálicos, produção de autopeças, indústria automobilística e naval, esquadrias, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, móveis, construção civil, implementos agrícolas e rodoviários, entre outros, em razão de sua versatilidade e resistência.


Prazos e participação das partes interessadas

Os importadores do produto, exportadores e terceiros interessados poderão participar da investigação com o objetivo de tentar obter margem de dumping mais favorável na determinação final. As partes interessadas podem requerer a sua habilitação no processo até 09/09/2024 (prazo estimado considerando 20 dias contados a partir da data da publicação da circular no D.O.U).

Os prazos para apresentação de resposta aos questionários estão indicados na tabela abaixo:

Prazos para apresentação de resposta
Questionário do Importador Questionário do Exportador Questionários dos Produtores ou Exportadores estrangeiros Prazo da investigação Antidumping
Sem prorrogação (regra) Com prorrogação
30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 3 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM) 30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 7 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM). 30 dias contados da data da ciência (o prazo de ciência será de 7 dias contados da data do recebimento do questionário). 12 meses 18 meses


Avaliação de interesse público: possíveis implicações

Após o encerramento da investigação, poderá ser iniciada Avaliação de Interesse Público, com o objetivo de avaliar eventual suspensão ou alteração da medida antidumping que venha a ser imposta por razões de interesse público (por exemplo, caso haja efeitos econômico-sociais negativos sobre os agentes econômicos pertencentes à cadeia de produção em decorrência da medida ou caso haja risco de interrupção do fornecimento pelo produtor doméstico do produto), nos termos da Portaria SECEX nº 282/2023.


Veja também: Informativos

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