SECEX investiga dumping em importações de fibras ópticas da China II
Investigação similar iniciou-se no mês passado a pedido da Furukawa Electric Latam S.A., Furukawa Industrial Optoeletrônica Ltda. […]
Em 28/08/2024, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) iniciou uma investigação para apurar a suposta ocorrência de dumping nas importações de agulhas hipodérmicas da China para o Brasil, classificadas comumente no subitem da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 9018.32.19, e o dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
A investigação foi iniciada a pedido da Becton Dickinson Indústrias Cirúrgicas Ltda., uma empresa multinacional americana de tecnologia médica, com atuação no Brasil. O período considerado para fins de apuração de dumping foi de janeiro a dezembro de 2023, tendo sido apuradas as seguintes margens de dumping absoluta e relativa para a China, respectivamente: 16,93 (US$/kg) e 261,7%. Já o período de análise de dano à indústria doméstica compreendeu de janeiro de 2019 a dezembro de 2023.
Esse produto é um dispositivo médico-hospitalar perfurocortante utilizado para acesso intramuscular, intravenoso, subcutâneo e intradérmico. As agulhas hipodérmicas permitem a infusão de medicamentos, vacinas, injeções e soro, bem como a extração de fluidos corporais (sangue) para realização de exames, análises e diagnósticos in vitro.
Os importadores do produto, exportadores e terceiros interessados poderão participar da investigação com o objetivo de tentar obter margem de dumping mais favorável na determinação final. As partes interessadas podem requerer a sua habilitação no processo até 16/09/2024 (prazo estimado considerando 20 dias contados a partir da data da publicação da circular no D.O.U).
Os prazos para apresentação de resposta aos questionários estão indicados na tabela abaixo:
Prazos para apresentação de resposta | ||||
Questionário do Importador | Questionário do Exportador | Questionários dos Produtores ou Exportadores estrangeiros | Prazo da investigação Antidumping | |
Sem prorrogação (regra) | Com prorrogação | |||
30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 3 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM) | 30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 7 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM). | 30 dias contados da data da ciência (o prazo de ciência será de 7 dias contados da data do recebimento do questionário). | 12 meses | 18 meses |
Após o encerramento da investigação, poderá ser iniciada a Avaliação de Interesse Público, com o objetivo de avaliar a eventual suspensão ou alteração da medida antidumping que venha a ser imposta por razões de interesse público (por exemplo, caso haja efeitos econômico-sociais negativos sobre os agentes econômicos pertencentes à cadeia de produção em decorrência da medida ou caso haja risco de interrupção do fornecimento por produtor doméstico do produto), nos termos da Portaria SECEX nº 282/2023.
Veja também: Informativos
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