Indústria nacional pede imposição de medida antidumping contra importações de agulhas hipodérmicas da China
Em 28/08/2024, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços […]
A Superintendência Geral (SG) do Cade acaba de instaurar processo contra a ABIOVE, a ANEC e 30 grandes tradings (ADM, Bunge, Cargill, Louis Dreyfus, Amaggi, entre outras) para investigar a iniciativa denominada Moratória da Soja, conforme Nota Técnica de Instauração.
Simultaneamente à abertura da investigação, a SG adotou medida preventiva proibindo as tradings signatárias de aplicar as regras da Moratória que restringem a compra de soja de produtores com áreas do bioma amazônico desmatadas após 2008, entre outras determinações.
Segundo a Superintendência, o acordo Moratória da Soja se assemelharia a um cartel de compra por estabelecer a restrição da aquisição de soja pelos seus signatários sem que os padrões previstos decorressem de norma legal nacional. Em sua motivação, a SG sustentou que a prática pode caracterizar ilícito concorrencial por objeto, bastando, a seu ver, a existência do acordo para configurar infração (regra per se). Com base nesse entendimento, a SG considerou desnecessário analisar se haveria justificativa legítima ou mesmo potencial efetivo de restrição concorrencial.
Trata-se de mais um caso de adoção pela SG de cautelar que antecipa a análise de mérito logo quando da abertura de investigação, o que poderá precipitar a judicialização da discussão. A decisão reflete também uma visão bastante restritiva de cooperação entre agentes privados com objetivos de sustentabilidade ambiental. A decisão ainda pode ser objeto de recurso ao Tribunal do Cade e ao Judiciário.
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