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18.08.2025

CADE limita escopo da consulta e não analisa mérito de política de PMA

Na última sessão de julgamento, o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) indeferiu proposta de Política Comercial com previsão de preços mínimos anunciados (PMA), submetida por meio de consulta pela produtora de pneus Pirelli.

De acordo com o voto do Conselheiro Relator Diogo Thomson, a política de PMA caracteriza ilícito por objeto, com presunção relativa de ilicitude e inversão do ônus da prova em desfavor do agente. Dados esses contornos, ainda segundo o Relator, impõem-se exame aprofundado de justificativas e efeitos, o que demanda instrução processual completa com participação de terceiros e verificação empírica, o que seria, a seu ver, incompatível com o procedimento de consulta.

Para o Conselheiro, o instituto da consulta deve se restringir a condutas empresariais que não se enquadrem no escopo dos procedimentos específicos de repressão do Cade, evitando que seja utilizado como meio para autorização prévia de potenciais infrações à ordem econômica. Na sua interpretação, conceder resposta positiva a uma consulta sem a devida instrução processual e sem análise estruturada dos termos da política e de seus efeitos no mercado poderia significar um aval vinculante do Tribunal a uma conduta de risco concorrencial.

Na prática, a decisão não analisou o mérito da Política Comercial considerada pela Pirelli e adotou uma interpretação excessivamente restritiva do escopo do procedimento de consulta. Ainda, desperdiçou a oportunidade de estabelecer critérios objetivos e claros para a delimitação da licitude de políticas de PMA e orientação de agentes econômicos em matéria relevante que tem frequentemente levantado dúvidas dos administrados. Nesse contexto, recomenda-se a revisão do procedimento de consulta para alinhar o Cade a jurisdições mais maduras que adotam políticas de portas abertas, permitindo maior interação preventiva, especialmente em situações recorrentes.

Leia a decisão na íntegra.

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