CNJ suspende o prazo para cadastramento compulsório de empresas no Domicílio Judicial Eletrônico
Por meio da Portaria 224/2024, publicada em 27 de junho de 2024, o Presidente do Conselho […]
Em 08/03/2024, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) publicou a Circular nº 10 com o objetivo de iniciar investigação para apurar suposta ocorrência de dumping nas exportações da China para o Brasil de aços pré-pintados, classificados comumente nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 77210.70.10, 7210.70.20, 7212.40.10, 7212.40.21 e 7212.40.29.
A nova investigação foi iniciada a pedido da produtora doméstica Companhia Siderúrgica Nacional (“CSN”) que, juntamente com a Tekno S.A. Indústria e Comércio, seriam as únicas produtoras nacionais de aços pré-pintados. A análise dos elementos de prova de dumping considerou o período de julho de 2022 a junho de 2023. Já o período de análise de dano considerou o intervalo de julho de 2018 a junho de 2023.
Os aços pré-pintados são produtos planos laminados de aço carbono e, de acordo com a nota técnica, são aplicados na construção civil, indústria automobilística, linha branca e embalagens.
Os importadores do produto, exportadores e terceiros interessados poderão participar da investigação com o objetivo de tentar obter margem de dumping mais favorável na determinação final. Partes interessadas podem requerer a sua habilitação no processo até 29/03/2024 (20 dias contados a partir da data da publicação da circular no D.O.U).
Os prazos para apresentação de resposta aos questionários estão esquematizados na tabela abaixo:
Prazos para apresentação de resposta | ||||
Questionário do Importador | Questionário do Exportador | Questionários dos Produtores ou Exportadores estrangeiros | Prazo da investigação Antidumping | |
Sem prorrogação (regra) | Com prorrogação | |||
30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 3 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM) | 30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 7 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM). | 30 dias contados da data da ciência (o prazo de ciência será de 7 dias contados da data do recebimento do questionário). | 12 meses | 18 meses |
Após o encerramento da investigação de defesa comercial, poderá ser iniciada Avaliação de Interesse Público, com o objetivo de avaliar eventual suspensão ou alteração da medida antidumping que venha a ser imposta por razões de interesse público (por exemplo, caso haja efeitos econômico-sociais negativos sobre os agentes econômicos pertencentes à cadeia de produção em decorrência da medida ou caso haja risco de interrupção do fornecimento por produtor doméstico do produto), nos termos da Portaria SECEX nº 282/2023.
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