Produtora nacional busca medidas antidumping contra importações de aços pré-pintados da China e Índia
Em 19/09/2024, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços […]
Saiba mais detalhes sobre a investigação iniciada a pedido da BMB Belgo Mineira Bekaert Artefatos de Arames Ltda., fabricante de produtos em arame
Em 01/07/2024, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) iniciou uma investigação para apurar suposta ocorrência de dumping nas exportações da China para o Brasil de cordoalhas de aço para pneus, classificadas comumente no subitem da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 7312.10.10, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
A investigação foi iniciada a pedido da BMB Belgo Mineira Bekaert Artefatos de Arames Ltda., fabricante de produtos em arame. O período considerado para fins de apuração de dumping foi de outubro de 2022 a setembro de 2023. Já o período de análise compreendeu de outubro de 2018 a setembro de 2023, tendo sido apuradas as seguintes margens de dumping absoluta e relativa para a China, respectivamente: 1.676,53 (US$/t) e 85,3%.
As cordoalhas de aço para pneus (“steel cord“) consistem em cabos de aço latonado usados na indústria pneumática, como elementos de reforço ou estruturantes na fabricação de pneus radiais.
Os importadores do produto, exportadores e terceiros interessados poderão participar da investigação com o objetivo de tentar obter uma margem de dumping mais favorável na determinação final. Partes interessadas podem requerer a sua habilitação no processo até 22/07/2024 (prazo estimado considerando 20 dias contados a partir da data da publicação da circular no D.O.U.).
Os prazos para apresentação de resposta aos questionários estão indicados na tabela abaixo:
Prazos para apresentação de resposta | ||||
Questionário do Importador | Questionário do Exportador | Questionários dos Produtores ou Exportadores estrangeiros | Prazo da investigação Antidumping | |
Sem prorrogação (regra) | Com prorrogação | |||
30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 3 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM) | 30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 7 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM). | 30 dias contados da data da ciência (o prazo de ciência será de 7 dias contados da data do recebimento do questionário). | 12 meses | 18 meses |
Após o encerramento da investigação, poderá ser iniciada uma Avaliação de Interesse Público, com o objetivo de avaliar eventual suspensão ou alteração da medida antidumping que venha a ser imposta por razões de interesse público (por exemplo, caso haja efeitos econômico-sociais negativos sobre os agentes econômicos pertencentes à cadeia de produção em decorrência da medida ou caso haja risco de interrupção do fornecimento por produtor doméstico do produto), nos termos da Portaria SECEX nº 282/2023.
Veja também: SECEX instaura nova investigação antidumping sobre importações brasileiras de nebulizadores da China
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