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10.05.2024

Antidumping sobre importações brasileiras de aços austeníticos da Índia e de Taipé Chinês: SECEX instaura nova investigação

Em 08/05/2024, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) publicou a Circular nº 17 com o objetivo de iniciar investigação para apurar suposta ocorrência de dumping nas exportações da Índia e de Taipé Chinês para o Brasil de tubos de aço inoxidável austenítico, classificados comumente nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 7306.40.00 e 7306.90.20, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.

A nova investigação foi iniciada a pedido da Aperam Inox Tubos Brasil Ltda., empresa siderúrgica brasileira. A análise dos elementos de prova de dumping considerou o período de outubro de 2022 a setembro de 2023. Já o período de análise de dano considerou o período de outubro de 2018 a setembro de 2023. Para fins de início da investigação, foram apuradas as seguintes margens de dumping absoluta e relativa para a Índia e Taipé Chinês, respectivamente: 1.211,42 (USD/t), 35,9% (Índia) e 1.269,77 (USD/t), 39,0% (Taipé Chinês).

Os aços austeníticos são utilizados na indústria alimentícia, em aplicações criogênicas, ornamentais, aplicações em altas temperaturas, componentes náuticos, construção civil, equipamentos para indústrias químicas, petroquímicas, de açúcar e álcool, alimentícia, farmacêutica e de papel e celulose, baixelas e utensílios domésticos. Os ferríticos são, em geral, utilizados em sistemas de exaustão automotivo, cutelaria, eletrodomésticos, frigoríficos, sinalização visual (placas e fachadas).

Os importadores do produto, exportadores e terceiros interessados poderão participar da investigação com o objetivo de tentar obter margem de dumping mais favorável na determinação final. Partes interessadas podem requerer a sua habilitação no processo até 27/05/2024 (prazo estimado considerando 20 dias contados a partir da data da publicação da circular no D.O.U).

Os prazos para apresentação de resposta aos questionários estão esquematizados na tabela abaixo:

Prazos para apresentação de resposta
Questionário do Importador Questionário do Exportador Questionários dos Produtores ou Exportadores estrangeiros Prazo da investigação Antidumping
Sem prorrogação (regra) Com prorrogação
30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 3 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM) 30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 7 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM). 30 dias contados da data da ciência (o prazo de ciência será de 7 dias contados da data do recebimento do questionário). 12 meses 18 meses

Após o encerramento da investigação de defesa comercial, poderá ser iniciada Avaliação de Interesse Público, com o objetivo de avaliar eventual suspensão ou alteração da medida antidumping que venha a ser imposta por razões de interesse público (por exemplo, caso haja efeitos econômico-sociais negativos sobre os agentes econômicos pertencentes à cadeia de produção em decorrência da medida ou caso haja risco de interrupção do fornecimento por produtor doméstico do produto), nos termos da Portaria SECEX nº 282/2023.

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