Antidumping sobre importações brasileiras de aços austeníticos da Índia e de Taipé Chinês: SECEX instaura nova investigação
Em 08/05/2024, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) publicou a Circular nº 17 com o objetivo de iniciar investigação para apurar suposta ocorrência de dumping nas exportações da Índia e de Taipé Chinês para o Brasil de tubos de aço inoxidável austenítico, classificados comumente nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 7306.40.00 e 7306.90.20, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
A nova investigação foi iniciada a pedido da Aperam Inox Tubos Brasil Ltda., empresa siderúrgica brasileira. A análise dos elementos de prova de dumping considerou o período de outubro de 2022 a setembro de 2023. Já o período de análise de dano considerou o período de outubro de 2018 a setembro de 2023. Para fins de início da investigação, foram apuradas as seguintes margens de dumping absoluta e relativa para a Índia e Taipé Chinês, respectivamente: 1.211,42 (USD/t), 35,9% (Índia) e 1.269,77 (USD/t), 39,0% (Taipé Chinês).
Os aços austeníticos são utilizados na indústria alimentícia, em aplicações criogênicas, ornamentais, aplicações em altas temperaturas, componentes náuticos, construção civil, equipamentos para indústrias químicas, petroquímicas, de açúcar e álcool, alimentícia, farmacêutica e de papel e celulose, baixelas e utensílios domésticos. Os ferríticos são, em geral, utilizados em sistemas de exaustão automotivo, cutelaria, eletrodomésticos, frigoríficos, sinalização visual (placas e fachadas).
Os importadores do produto, exportadores e terceiros interessados poderão participar da investigação com o objetivo de tentar obter margem de dumping mais favorável na determinação final. Partes interessadas podem requerer a sua habilitação no processo até 27/05/2024 (prazo estimado considerando 20 dias contados a partir da data da publicação da circular no D.O.U).
Os prazos para apresentação de resposta aos questionários estão esquematizados na tabela abaixo:
Prazos para apresentação de resposta |
Questionário do Importador |
Questionário do Exportador |
Questionários dos Produtores ou Exportadores estrangeiros |
Prazo da investigação Antidumping |
Sem prorrogação (regra) |
Com prorrogação |
30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 3 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM) |
30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 7 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM). |
30 dias contados da data da ciência (o prazo de ciência será de 7 dias contados da data do recebimento do questionário). |
12 meses |
18 meses |
Após o encerramento da investigação de defesa comercial, poderá ser iniciada Avaliação de Interesse Público, com o objetivo de avaliar eventual suspensão ou alteração da medida antidumping que venha a ser imposta por razões de interesse público (por exemplo, caso haja efeitos econômico-sociais negativos sobre os agentes econômicos pertencentes à cadeia de produção em decorrência da medida ou caso haja risco de interrupção do fornecimento por produtor doméstico do produto), nos termos da Portaria SECEX nº 282/2023.