Notícias

Tomada de subsídios da SEAE fortalece Lei de Liberdade Econômica, diz Ricardo Botelho

A Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia (Seae/Ministério da Economia) abriu consultas públicas, com o objetivo de receber contribuições sobre potenciais atuações abusivas ou excessivas dos reguladores federais, como agências, Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

“A SEAE vem adotando nos últimos meses uma série de iniciativas para promoção da melhoria regulatória e avaliação de potenciais abusos ou excessos de reguladores. A Tomada de Subsídios se insere nesse contexto e deverá permitir à SEAE colher informações para priorizar os alvos mais importantes. A abertura a contribuições – inclusive anônimas – de qualquer empresa, entidade ou cidadão facilita a participação. Descrição bem fundamentada do problema regulatório e de alternativas de solução são recomendáveis para que a contribuição conquiste a atenção das autoridades”.

Em entrevista, essa semana, para o portal Justiça Em Foco, Ricardo Botelho,  sócio fundador do Marchini, Botelho e Caselta Advogados – explica sobre o assunto.

Confira a entrevista abaixo:

O que é a Tomada de Subsídios da SEAE? Como irá funcionar a consulta pública?

A SEAE vem adotando nos últimos meses uma série de iniciativas voltadas à melhoria regulatória e à avaliação de potenciais excessos ou inadequações da atuação dos reguladores. A Tomada de Subsídios se insere nesse contexto e deverá permitir à SEAE colher informações para priorizar os alvos mais importantes.

A abertura a contribuições de qualquer empresa, entidade ou cidadão, submetidas inclusive de forma anônima, facilita a participação social. Uma descrição bem fundamentada do problema regulatório e das alternativas de solução são fundamentais para que a contribuição conquiste a atenção das autoridades.

Qual a importância desta iniciativa? Que tipos de abusos serão recebidos?

Na perspectiva da agenda de melhoria regulatória do país, trata-se de ferramenta útil para que a SEAE amplie sua base de informações sobre possíveis distorções regulatórias derivadas da atuação dos reguladores federais, e, com isso, possa direcionar seus esforços àquelas que sejam prioritárias, seja pelo setor envolvido, seja pela abrangência dos efeitos negativos gerados, seja pela urgência na solução do problema regulatório identificado.

Na perspectiva dos administrados (empresas reguladas, cidadãos etc.), é oportunidade muito interessante para levar ao conhecimento do Ministério da Economia potenciais entraves regulatórios atualmente existentes que acabam por onerar desnecessariamente ou desproporcionalmente a atividade econômica, além de poder indicar pontos de melhoria regulatória capazes de induzir maior competição nos mercados e maior competitividade da economia.

Nesse momento, a SEAE receberá informações que envolvam a atuação apenas dos principais reguladores federais. Isso inclui todas as agências reguladoras (Anvisa, Anatel, ANP etc.), Banco Central, CVM, Susep, Previc, Inmetro, Agência Espacial Brasileira e Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Cidadãos, empresas ou entidades associativas podem apresentar subsídios à SEAE sobre quaisquer tipos de distorções ou excessos regulatórios no seu respectivo relacionamento com  esses reguladores, em especial aqueles que possam caracterizar entrave desproporcional e não justificável à livre iniciativa e à concorrência, em desacordo com os princípios constitucionais e às regras e diretrizes previstas na Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019).

A SEAE lista 13 situações exemplificativas de temas que podem ser objeto de contribuições a serem enviadas por interessados, incluindo: (1) situações em que o regulador ultrapassou sua competência regulatória (regulatory overreach), seja adentrando áreas fora do seu escopo de atuação, se utilizando de conceitos amplos/imprecisos na tentativa de aumentar sua competência ou atuando de forma contrária aos objetivos definidos em lei; (2) situações de não adequação ou interpretação de regras em desacordo com as regras da Lei de Liberdade Econômica; (3) atuação de forma a prejudicar a implementação de medidas de liberdade econômica e de medidas de melhoria regulatória (regulatory by-pass); (4) exigências excessivas para liberação do exercício de atividade econômica, (5) regras ou práticas proferidas por diferentes áreas de uma mesma autoridade em potencial conflito ou sobreposição (conflito de interesse interno), dentre outras.

A Seae não tem prerrogativa para determinar mudanças em normas eventualmente consideradas abusivas. Ela atuará de forma parecidas com o Cade para fazer a consulta e propor mudanças?

Sim, trata-se de atuação típica da chamada “advocacia da concorrência” (promoção da concorrência, competition advocacy), atribuição também exercida paralelamente pelo Cade. Esta Tomada de Subsídios se insere no contexto do programa Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial – FIARC, lançado recentemente pela SEAE, que é voltado essencialmente a propor a revisão de leis, regulamentos e outros atos normativos que afetem ou possam afetar a concorrência nos diversos setores econômicos do país. Nessa frente, a SEAE pode promover audiências, debates e consultas públicas, elaborar relatórios com proposição de melhorias e, até mesmo, encaminhar representação ao órgão competente caso verifique “fortes indícios de presença de abuso regulatório que acarretem distorção concorrencial” (redação dada pela Instrução Normativa nº 97/2020).

 Como funcionam as agências e entidades reguladoras? O trabalho delas deve mudar depois disso?

As agências e entidades reguladoras já estão submetidas a leis que estabelecem critérios e procedimentos a serem seguidos para edição ou alteração de atos normativos, incluindo a obrigatoriedade de realização de análise prévia de impacto regulatório, assim como devem evitar atos que configurem abuso de poder regulatório no exercício da sua competência regulatória (conforme Lei de Liberdade Econômica e Lei das Agências Reguladoras).

A presente tomada de subsídios da SEAE se insere entre as iniciativas voltadas a conferir maior efetividade aos comandos previstos especialmente na Lei de Liberdade Econômica, além de aprofundar a agenda mais ampla de melhoria regulatória, agenda essa que é do interesse não só do Ministério da Economia e das empresas reguladas e cidadãos, mas também dos próprios reguladores.

Como elas atuam na defesa da concorrência? E no direito do consumidor?

Os objetivos da atuação dos entes reguladores são estabelecidos nas leis que os conformam e incluem em geral a proteção à concorrência e aos interesses dos consumidores, mas não se resumem a eles. Além disso, suas competências devem ser exercidas dentro dos cânones da ordem econômica e de proteção do consumidor previstos na Constituição Federal.

 Caso ocorram mudanças, isso deve ajudar a alavancar o Brasil no ambiente internacional de negócios?

O aumento da competitividade e a melhoria do ambiente de negócios são objetivos declarados da agenda de melhoria regulatória, ao lado de outros como a maior efetividade e eficiência da atuação do Estado e maior transparência e legitimidade democrática na tomada e revisão de decisões da Administração Pública.

Quais as principais entidades e órgãos de defesa da concorrência no Brasil?

Os principais órgãos de defesa da concorrência no Brasil são o Cade e a SEAE. Eles compõem o chamado Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – SBDC, conforme art. 3º da Lei de Defesa da Concorrência.

Quais as principais ameaças à livre concorrência atualmente?

Não há dúvidas de que as principais ameaças à livre concorrência derivam das práticas anticoncorrenciais dos agentes econômicos (das quais o cartel é o exemplo maior), cujo combate cabe principalmente ao Cade. Mas também é inegável que distorções ou excessos regulatórios podem restringir significativamente o vigor concorrencial nos mercados, limitando inovações, impedindo novos investimentos e oportunidades e dificultando a evolução da competitividade das empresas e da economia como um todo.

Fonte: https://justicaemfoco.com.br/desc-noticia.php?id=140452&nome=tomada_de_subsidios_da_seae_fortalece_lei_de_liberdade_economica_diz_ricardo_botelho

Publicações

Notícias
Artigos

Contato

R. Senador César Lacerda Vergueiro 380 - 17º andar - Vila Madalena - 05435-010 - São Paulo - SP