Big Techs sob escrutínio crescente das autoridades concorrenciais na Europa e Estados Unidos
As autoridades concorrenciais ao redor do mundo têm intensificado, nos últimos anos, as ações contra as […]
O ano jurídico de 2025 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) teve início em 3 de fevereiro e será marcado por julgamentos de grande impacto jurídico e social. Destacamos alguns dos principais casos previstos para este ano.
Impenhorabilidade de valores até 40 salários-mínimos (Tema 1.285)
No Tema 1.285, o STJ decidirá se valores de até 40 salários-mínimos são impenhoráveis, independentemente de estarem em papel-moeda, conta corrente, poupança ou fundos de investimento. Até o momento, apenas a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, votou a favor da impenhorabilidade. O julgamento foi suspenso após pedido de vista da ministra Isabel Gallotti. O tema é relevante diante do alto número de execuções frustradas e da necessidade de estabelecer critérios objetivos para proteger o patrimônio mínimo do devedor.
Liquidação prévia em ações coletivas (Tema 1.169)
O Tema 1.169 analisará se a liquidação prévia da sentença é essencial para o ajuizamento de ação de cumprimento de sentença condenatória genérica oriunda de ações coletivas. A ausência dessa liquidação poderia levar à extinção da execução. O relator, ministro Benedito Gonçalves, sugeriu dispensar a liquidação quando o crédito puder ser calculado aritmeticamente, conforme dispõe o §2º do artigo 509 do CPC sobre liquidação de sentença. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Raul Araújo. A decisão poderá impactar a efetividade e celeridade do cumprimento das sentenças proferidas em ações coletivas.
Critérios objetivos para gratuidade de justiça (Tema 1.178)
Já o Tema 1.178 discutirá a legitimidade da adoção de critérios objetivos, como limite de renda, para a concessão da gratuidade de justiça a pessoas físicas. O relator, ministro Og Fernandes, votou contra essa abordagem, defendendo a análise caso a caso. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
R. Senador César Lacerda Vergueiro 380 | 17º andar
Vila Madalena | 05435-010 | São Paulo SP