Exportações de laminados planos revestidos vindos da China sob investigação pela Secex por dumping
Em 02/09/2024, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços […]
Em 17/05/2024, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) publicou a Circular nº 20 com o objetivo de iniciar uma investigação para apurar a suposta ocorrência de dumping nas exportações da China para o Brasil de nebulizadores, classificados comumente no subitem da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 9019.20.20, e de o dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
A nova investigação foi iniciada a pedido da OMRON Healthcare Brasil Indústria e Comércio de Produtos Médicos Ltda., fornecedora de equipamentos médicos para monitoramento e cuidados com a saúde. O período considerado para fins de apuração de dumping foi de outubro de 2022 a setembro de 2023. Já o período de análise de compreendeu de outubro de 2018 a setembro de 2023. Para fins de início da investigação, foram apuradas as seguintes margens de dumping absoluta e relativa para a China, respectivamente: 48,35 (US$/unidade) e 477,8%.
O produto objeto da investigação são nebulizadores para uso pessoal e doméstico, também denominados inaladores. Trata-se de aparelho utilizado no tratamento de afecções respiratórias por aerossolterapia, com utilização de soluções líquidas (usualmente soro fisiológico e/ou medicamentos) em aerossol por meio de ar comprimido ou vibrações ultrassônicas.
Os importadores do produto, exportadores e terceiros interessados poderão participar da investigação com o objetivo de obter uma margem de dumping mais favorável na determinação final. Partes interessadas podem requerer a sua habilitação no processo até 05/06/2024 (prazo estimado considerando 20 dias contados a partir da data de publicação da circular no D.O.U).
Os prazos para apresentação de resposta aos questionários estão esquematizados na tabela abaixo:
Prazos para apresentação de resposta | ||||
Questionário do Importador | Questionário do Exportador | Questionários dos Produtores ou Exportadores estrangeiros | Prazo da investigação Antidumping | |
Sem prorrogação (regra) | Com prorrogação | |||
30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 3 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM) | 30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 7 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM). | 30 dias contados da data da ciência (o prazo de ciência será de 7 dias contados da data do recebimento do questionário). | 12 meses | 18 meses |
Após o encerramento da investigação de defesa comercial, poderá ser iniciada uma Avaliação de Interesse Público, com o objetivo de avaliar a eventual suspensão ou alteração da medida antidumping que venha a ser imposta por razões de interesse público (por exemplo, caso haja efeitos econômico-sociais negativos sobre os agentes econômicos pertencentes à cadeia de produção em decorrência da medida ou caso haja risco de interrupção do fornecimento por produtor doméstico do produto), nos termos da Portaria SECEX nº 282/2023.
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