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21.05.2024

SECEX instaura nova investigação antidumping sobre importações brasileiras de nebulizadores da China

Em 17/05/2024, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) publicou a Circular nº 20 com o objetivo de iniciar uma investigação para apurar a suposta ocorrência de dumping nas exportações da China para o Brasil de nebulizadores, classificados comumente no subitem da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 9019.20.20, e de o dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.

A nova investigação foi iniciada a pedido da OMRON Healthcare Brasil Indústria e Comércio de Produtos Médicos Ltda., fornecedora de equipamentos médicos para monitoramento e cuidados com a saúde. O período considerado para fins de apuração de dumping foi de outubro de 2022 a setembro de 2023. Já o período de análise de compreendeu de outubro de 2018 a setembro de 2023. Para fins de início da investigação, foram apuradas as seguintes margens de dumping absoluta e relativa para a China, respectivamente: 48,35 (US$/unidade) e 477,8%.

O produto objeto da investigação são nebulizadores para uso pessoal e doméstico, também denominados inaladores. Trata-se de aparelho utilizado no tratamento de afecções respiratórias por aerossolterapia, com utilização de soluções líquidas (usualmente soro fisiológico e/ou medicamentos) em aerossol por meio de ar comprimido ou vibrações ultrassônicas.

Os importadores do produto, exportadores e terceiros interessados poderão participar da investigação com o objetivo de obter uma margem de dumping mais favorável na determinação final. Partes interessadas podem requerer a sua habilitação no processo até 05/06/2024 (prazo estimado considerando 20 dias contados a partir da data de publicação da circular no D.O.U).

Os prazos para apresentação de resposta aos questionários estão esquematizados na tabela abaixo:

Prazos para apresentação de resposta
Questionário do Importador Questionário do Exportador Questionários dos Produtores ou Exportadores estrangeiros Prazo da investigação Antidumping
Sem prorrogação (regra) Com prorrogação
30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 3 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM) 30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 7 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM). 30 dias contados da data da ciência (o prazo de ciência será de 7 dias contados da data do recebimento do questionário). 12 meses 18 meses

Após o encerramento da investigação de defesa comercial, poderá ser iniciada uma Avaliação de Interesse Público, com o objetivo de avaliar a eventual suspensão ou alteração da medida antidumping que venha a ser imposta por razões de interesse público (por exemplo, caso haja efeitos econômico-sociais negativos sobre os agentes econômicos pertencentes à cadeia de produção em decorrência da medida ou caso haja risco de interrupção do fornecimento por produtor doméstico do produto), nos termos da Portaria SECEX nº 282/2023.

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