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11.03.2024

SECEX instaura nova investigação antidumping sobre importações brasileiras de folhas metálicas de aço carbono da China

A SECEX, do MDIC, deu início a uma nova investigação antidumping sobre as importações brasileiras de folhas metálicas de aço carbono provenientes da China. A medida visa a apurar supostas práticas desleais de comércio.

Em 01/03/2024, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) publicou a Circular nº 9 com o objetivo de iniciar investigação para apurar suposta ocorrência de dumping nas exportações da China para o Brasil de folhas metálicas de aço carbono, ligado ou não ligado, de qualquer largura com espessura inferior a 0,5 mm, classificadas sob a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 7210.12.00, 7210.50.00, 7212.10.00 e 7212.50.90, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.

A nova investigação foi iniciada a pedido da produtora doméstica Companhia Siderúrgica Nacional (“CSN”), única produtora de folhas metálicas no Brasil. A análise dos elementos de prova de dumping considerou o período de julho de 2022 a junho de 2023. Já o período de análise de dano considerou o período de julho de 2018 a junho de 2023. Para fins de início da investigação, foram apuradas as seguintes margens de dumping absoluta e relativa para a China, respectivamente: 568,44 e 44,0%.

As folhas metálicas de aço carbono objeto da investigação são utilizadas nas embalagens de alimentos, tintas, aerossóis, pilhas, cosméticos, produtos químicos, utensílios domésticos, entre outros.

Os importadores do produto, exportadores e terceiros interessados poderão participar da investigação com o objetivo de tentar obter margem de dumping mais favorável na determinação final. Partes interessadas podem requerer a sua habilitação no processo até 22/03/2024 (prazo de 20 dias contabilizado a partir da data da publicação da circular no D.O.U).

Os prazos para apresentação de resposta aos questionários estão esquematizados na tabela abaixo:

Prazos para apresentação de resposta
Questionário do Importador Questionário do Exportador Questionários dos Produtores ou Exportadores estrangeiros Prazo da investigação Antidumping
Sem prorrogação (regra) Com prorrogação
30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 3 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM) 30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 7 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM). 30 dias contados da data da ciência (o prazo de ciência será de 7 dias contados da data do recebimento do questionário). 12 meses 18 meses

Após o encerramento da investigação de defesa comercial, poderá ser iniciada Avaliação de Interesse Público, com o objetivo de avaliar eventual suspensão ou alteração da medida antidumping que venha a ser imposta por razões de interesse público (por exemplo, caso haja efeitos econômico-sociais negativos sobre os agentes econômicos pertencentes à cadeia de produção em decorrência da medida ou caso haja risco de interrupção do fornecimento por produtor doméstico do produto), nos termos da Portaria SECEX nº 282/2023.

Veja outras decisões publicadas: Informativos

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