Produtora nacional busca medidas antidumping contra importações de aços pré-pintados da China e Índia
Em 19/09/2024, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços […]
A SECEX, do MDIC, deu início a uma nova investigação antidumping sobre as importações brasileiras de folhas metálicas de aço carbono provenientes da China. A medida visa a apurar supostas práticas desleais de comércio.
Em 01/03/2024, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) publicou a Circular nº 9 com o objetivo de iniciar investigação para apurar suposta ocorrência de dumping nas exportações da China para o Brasil de folhas metálicas de aço carbono, ligado ou não ligado, de qualquer largura com espessura inferior a 0,5 mm, classificadas sob a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 7210.12.00, 7210.50.00, 7212.10.00 e 7212.50.90, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
A nova investigação foi iniciada a pedido da produtora doméstica Companhia Siderúrgica Nacional (“CSN”), única produtora de folhas metálicas no Brasil. A análise dos elementos de prova de dumping considerou o período de julho de 2022 a junho de 2023. Já o período de análise de dano considerou o período de julho de 2018 a junho de 2023. Para fins de início da investigação, foram apuradas as seguintes margens de dumping absoluta e relativa para a China, respectivamente: 568,44 e 44,0%.
As folhas metálicas de aço carbono objeto da investigação são utilizadas nas embalagens de alimentos, tintas, aerossóis, pilhas, cosméticos, produtos químicos, utensílios domésticos, entre outros.
Os importadores do produto, exportadores e terceiros interessados poderão participar da investigação com o objetivo de tentar obter margem de dumping mais favorável na determinação final. Partes interessadas podem requerer a sua habilitação no processo até 22/03/2024 (prazo de 20 dias contabilizado a partir da data da publicação da circular no D.O.U).
Os prazos para apresentação de resposta aos questionários estão esquematizados na tabela abaixo:
Prazos para apresentação de resposta | ||||
Questionário do Importador | Questionário do Exportador | Questionários dos Produtores ou Exportadores estrangeiros | Prazo da investigação Antidumping | |
Sem prorrogação (regra) | Com prorrogação | |||
30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 3 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM) | 30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 7 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM). | 30 dias contados da data da ciência (o prazo de ciência será de 7 dias contados da data do recebimento do questionário). | 12 meses | 18 meses |
Após o encerramento da investigação de defesa comercial, poderá ser iniciada Avaliação de Interesse Público, com o objetivo de avaliar eventual suspensão ou alteração da medida antidumping que venha a ser imposta por razões de interesse público (por exemplo, caso haja efeitos econômico-sociais negativos sobre os agentes econômicos pertencentes à cadeia de produção em decorrência da medida ou caso haja risco de interrupção do fornecimento por produtor doméstico do produto), nos termos da Portaria SECEX nº 282/2023.
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