Publicações

01.10.2024

Lei nº 14.905/2024 e alteração do Código Civil

Promulgação da Lei nº 14.905/2024

Em 28.06.2024 foi promulgada a Lei nº 14.905/2024, cujas principais disposições entraram em vigor no início de setembro, que alterou o Código Civil para dispor sobre a uniformização das regras gerais aplicáveis à atualização monetária e à incidência de juros nas relações contratuais e civis, além de definir a não aplicação do Decreto nº 22.626/33 (“Lei de Usura”) a determinadas obrigações.

Atualização monetária e juros

Dentre as alterações, destaca-se que, quando não houver previsão legal específica ou estipulação contratual, a atualização monetária em caso de descumprimento da obrigação deverá observar o IPCA ou índice que vier a substituí-lo. A norma também prevê que os juros moratórios não convencionados entre as partes deverão seguir a taxa legal, que corresponderá à taxa SELIC, deduzindo-se o índice de correção monetária, ficando vedada, portanto, a cumulação da SELIC com o índice de correção monetária.

Além disso, os contratos de mútuo com finalidade econômica, previstos no art. 591 do Código Civil, que não tiverem a taxa de juros pactuada entre as partes, também passarão a ser remunerados pela SELIC.

Código Civil x Lei de Usura

O art. 3º da Lei nº 14.905/2024 prevê que as disposições da “Lei da Usura” (Decreto nº 22.626/1933), que dispõe sobre a limitação da taxa de juros nos contratos, deixam de ser aplicáveis a determinadas obrigações, quais sejam, as obrigações: (i) contratadas entre pessoas jurídicas; (ii) representadas por títulos de crédito ou valores mobiliários; e (iii) contraídas perante: (a) instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN; (b) fundos ou clubes de investimento; (c) sociedades de arrendamento mercantil e empresas simples de crédito; (d) organizações da sociedade civil de interesse público dedicadas à concessão de crédito[1]; e (iv) realizadas nos mercados financeiro, de capitais ou de valores mobiliários.

Importância da Lei nº 14.905/2024

As mudanças legislativas trazidas pela Lei nº 14.905/2024 estabelecem uma padronização que aumenta a segurança jurídica e a previsibilidade nas relações de direito civil, eliminando incertezas relacionadas aos índices de correção monetária e juros moratórios, além de resolver a incompatibilidade de alguns dispositivos da Lei da Usura com as práticas econômicas atuais.

[1] Conforme a Lei nº 9.790/99.

Veja também: STJ aplica LGPD e Marco Civil da Internet para determinar exclusão de dados inseridos por terceiro em perfil de investidor

Relacionadas

17.08.2023
Artigos

Precedente do Cade indica critérios para cooperação de concorrentes em sustentabilidade ambiental

O Tribunal do Cade aprovou recentemente operação envolvendo a constituição de joint venture para desenvolvimento de […]

30.08.2023
Artigos

O impacto da decisão da Justiça do trabalho sobre a análise de concentrações pelo Cade

Em ação civil pública movida pelo MPT de Araraquara, o TRT determinou que o Cade considere […]

Marchini Botelho Caselta Della Valle Advogados

R. Senador César Lacerda Vergueiro 380 | 17º andar
Vila Madalena | 05435-010 | São Paulo SP