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09.09.2024

Exportações de laminados planos revestidos vindos da China sob investigação pela Secex por dumping

Em 02/09/2024, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) iniciou uma investigação para apurar a suposta ocorrência de dumping nas exportações da China para o Brasil de laminados planos revestidos, classificados comumente nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 7210.30.10, 7210.30.90, 7210.49.10, 7210.49.90, 7210.61.00, 7210.69.11, 7210.69.19, 7210.69.90, 7212.20.10, 7212.20.90, 7212.30.00, 7225.91.00, 7225.92.00, 7225.99.90 e 7226.99.00, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.

A investigação foi iniciada a pedido da ArcelorMittal S.A. (Arcelor), Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. (Usiminas), empresas produtoras e comercializadoras de aço. O período considerado para fins de apuração de dumping foi de janeiro a dezembro de 2023, tendo sido apurada uma margem relativa de dumping de 36% para a China. Já o período de análise de dano à indústria doméstica compreendeu de janeiro de 2019 a dezembro de 2023.

Impacto da investigação antidumping na indústria brasileira de aço

O produto em questão pode ser aplicado na construção civil (para telhas, calhas e revestimentos laterais), na indústria automobilística (em painéis expostos e peças, por exemplo), na fabricação de eletrodomésticos, em produtos ligados à agricultura (como silos e galpões para armazenamento) e em outros segmentos, como dutos de ar, painéis elétricos, e gabinetes de computador.

Prazos para participação na investigação

Os importadores do produto, exportadores e terceiros interessados poderão participar da investigação com o objetivo de tentar obter uma margem de dumping mais favorável na determinação final. As partes interessadas podem requerer a sua habilitação no processo até 23/09/2024 (prazo estimado considerando 20 dias contados a partir da data da publicação da circular no D.O.U).

Os prazos para apresentação de resposta aos questionários estão indicados na tabela abaixo:

Prazos para apresentação de resposta
Questionário do Importador Questionário do Exportador Questionários dos Produtores ou Exportadores estrangeiros Prazo da investigação Antidumping
Sem prorrogação (regra) Com prorrogação
30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 3 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM) 30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 7 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM). 30 dias contados da data da ciência (o prazo de ciência será de 7 dias contados da data do recebimento do questionário). 12 meses 18 meses

Após o encerramento da investigação antidumping sobre exportações de laminados planos , poderá ser iniciada a Avaliação de Interesse Público, com o objetivo de avaliar eventual suspensão ou alteração da medida antidumping que venha a ser imposta por razões de interesse público (por exemplo, caso haja efeitos econômico-sociais negativos sobre os agentes econômicos pertencentes à cadeia de produção em decorrência da medida ou caso haja risco de interrupção do fornecimento do produto por produtores domésticos), nos termos da Portaria SECEX nº 282/2023.

Veja também: Informativos

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