CNJ suspende o prazo para cadastramento compulsório de empresas no Domicílio Judicial Eletrônico
Por meio da Portaria 224/2024, publicada em 27 de junho de 2024, o Presidente do Conselho […]
A SECEX do MDIC instaurou investigação de dumping sobre importações de fibras de poliéster da China, da Índia, do Vietnã, da Malásia e da Tailândia para o Brasil a pedido da Associação Brasileira de Produtores de Fibras Artificiais e Sintéticas (“Abrafas”).
Em 21/03/2024, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) publicou a Circular nº 11 com o objetivo de iniciar investigação para apurar suposta ocorrência de dumping nas exportações da China, da Índia, do Vietnã, da Malásia e da Tailândia para o Brasil de fibras de poliéster, classificadas comumente no subitem da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 5503.20.90, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
A nova investigação foi iniciada a pedido da Associação Brasileira de Produtores de Fibras Artificiais e Sintéticas (“Abrafas”), entidade de classe que congrega empresas fabricantes de fibras e filamentos químicos no Brasil. A petição foi apresentada em nome de duas produtoras nacionais do produto similar investigado: Ecofabril Indústria e Comércio Ltda. (“Ecofabril”) e Indorama Ventures Fibras Brasil Ltda. (“Indorama”). A análise dos elementos de prova de dumping considerou o período de julho de 2022 a junho de 2023.
Já o período de análise de dano considerou o período de julho de 2018 a junho de 2023. Para fins de início da investigação, foram apuradas as seguintes margens de dumping absoluta e relativa, respectivamente: US$467,64/t e 45,0% (China); US$385,25/t e 39,3% (Vietnã); US$288,64/t e 26,9% (Tailândia); US$459,43/t e 49,1% (Malásia); US$206,93/t e 15,9% (Índia).
As fibras de poliéster objeto da investigação são amplamente utilizadas na indústria têxtil para a produção de uma variedade de produtos, como roupas em geral, lençóis, fronhas, tecidos para estofados, carpetes, cordas, lonas, entre outros. Devido à sua resistência, durabilidade e capacidade de manter a forma, o produto também é utilizado em aplicações industriais, como cintos transportadores e geotêxteis para estabilização de solos.
Os importadores do produto, exportadores e terceiros interessados poderão participar da investigação com o objetivo de tentar obter margem de dumping mais favorável na determinação final. Partes interessadas podem requerer a sua habilitação no processo até 10/04/2024 (prazo estimado considerando 20 dias contados a partir da data da publicação da circular no D.O.U).
Os prazos para apresentação de resposta aos questionários estão esquematizados na tabela abaixo:
Prazos para apresentação de resposta | ||||
Questionário do Importador | Questionário do Exportador | Questionários dos Produtores ou Exportadores estrangeiros | Prazo da investigação Antidumping | |
Sem prorrogação (regra) | Com prorrogação | |||
30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 3 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM) | 30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 7 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM). | 30 dias contados da data da ciência (o prazo de ciência será de 7 dias contados da data do recebimento do questionário). | 12 meses | 18 meses |
Após o encerramento da investigação de defesa comercial, poderá ser iniciada Avaliação de Interesse Público, com o objetivo de avaliar eventual suspensão ou alteração da medida antidumping que venha a ser imposta por razões de interesse público (por exemplo, caso haja efeitos econômico-sociais negativos sobre os agentes econômicos pertencentes à cadeia de produção em decorrência da medida ou caso haja risco de interrupção do fornecimento por produtor doméstico do produto), nos termos da Portaria SECEX nº 282/2023.
Veja também: Informativos
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