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25.09.2024

Produtora nacional busca medidas antidumping contra importações de aços pré-pintados da China e Índia

Em 19/09/2024, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) iniciou uma investigação para apurar a suposta ocorrência de dumping nas exportações da China e da Índia para o Brasil de aços pré-pintados, classificados comumente nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 7210.70.10, 7210.70.20, 7212.40.10, 7212.40.21 e 7212.40.29, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.

Dumping e seus impactos

A investigação foi iniciada a pedido da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), produtora e fornecedora nacional de aço. O período considerado para fins de apuração de dumping foi de abril de 2023 a março de 2024, com margens de dumping absoluta e relativa apuradas de 522,77 (US$/t) e 51,5% para a China, e de 629,52 (US$/t) e 69,3% para a Índia, respectivamente. Já o período de análise de dano à indústria doméstica compreendeu de abril de 2019 a março de 2024.

O produto em questão pode ser aplicado na construção civil, indústria automobilística, linha branca, embalagens e outros. Os aços pré-pintados são comercializados mediante venda direta ao fabricante de embalagens, usuário final e beneficiadores.

Os importadores do produto, exportadores e terceiros interessados poderão participar da investigação com o objetivo de tentar obter uma margem de dumping mais favorável na determinação final. Partes interessadas podem requerer sua habilitação no processo até 08/10/2024 (prazo estimado considerando 20 dias contados a partir da data da publicação da circular no D.O.U).

Prazos e participação na investigação antidumping

Os prazos para a apresentação de resposta aos questionários estão indicados na tabela abaixo:

Prazos para apresentação de resposta
Questionário do Importador Questionário do Exportador Questionários dos Produtores ou Exportadores estrangeiros Prazo da investigação Antidumping
Sem prorrogação (regra) Com prorrogação
30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 3 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM) 30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 7 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM). 30 dias contados da data da ciência (o prazo de ciência será de 7 dias contados da data do recebimento do questionário). 12 meses 18 meses

Avaliação de interesse público e possíveis medidas antidumping

Após o encerramento da investigação, poderá ser iniciada uma Avaliação de Interesse Público, com o objetivo de avaliar uma eventual suspensão ou alteração da medida antidumping que venha a ser imposta por razões de interesse público (por exemplo, caso haja efeitos econômico-sociais negativos sobre os agentes econômicos pertencentes à cadeia de produção em decorrência da medida ou caso haja risco de interrupção do fornecimento por parte do produtor doméstico do produto), nos termos da Portaria SECEX nº 282/2023.

Veja também: Informativos

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