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14.02.2025

Discussão sobre aquisição de ativos imobiliários continua a ocupar o Cade

O tema da aquisição de ativos imobiliários continua a ocupar o Cade, acompanhando a tendência dos últimos anos. O setor imobiliário se destaca como um dos principais segmentos que notificam operações à autoridade concorrencial. Em 2023, 12% das operações analisadas foram do setor imobiliário, evidenciando a atenção especial dada ao segmento. No precedente desta semana, decorrente de consulta submetida ao Tribunal, foi reconhecido que a transferência de um imóvel inativo não configura ato de concentração de notificação obrigatória.

A consulta tratava da compra de um imóvel sem destinação específica, no qual anteriormente funcionava um supermercado cujas atividades foram encerradas por iniciativa própria da vendedora. O Conselheiro-Relator Gustavo Augusto concluiu que a operação não exigia notificação obrigatória, por entender que o imóvel já estava inativo antes do início das tratativas comerciais e que a inatividade não apresentava nexo de causalidade com a operação. Além disso, destacou a inexistência de capacidade produtiva instalada apta a ser utilizada pela compradora e o fato desta não concorrer diretamente com a vendedora, de modo que a aquisição não ensejaria alteração da estrutura de mercado sujeita ao controle prévio do Cade.

Entendimento do Cade sobre imóveis inativos e notificação prévia

O Relator também reconheceu que não se tratava da transferência de estabelecimento comercial, pois não estava sendo vendido o conjunto de ativos organizados (como marcas, clientela, maquinário ou pessoal) que permitiria o exercício da atividade empresarial pela adquirente, mas apenas o bem corpóreo não operacional, reforçando a desnecessidade de notificação prévia da operação.

Esse precedente avança nas definições das hipóteses de notificação obrigatória para a aquisição de ativos imobiliários, excluindo da obrigação de aprovação prévia aquisição de ativo desmobilizado. Conforme alertado pelo Relator, ainda há discussão no âmbito do Cade sobre a necessidade de notificação da compra de imóveis entre concorrentes no setor imobiliário. O Conselheiro mencionou a criação de um Grupo de Trabalho do Cade para definir com maior precisão a hipótese de obrigatoriedade de aprovação prévia de ativos imobiliários.

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