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O chamado Marco Legal das Garantias (PL 4.188/2021) foi sancionado. O objetivo do diploma é facilitar a recuperação das garantias e a retomada de bens pelos credores, e, assim, reduzir o risco de inadimplência e o custo de crédito no país.
A Presidência da República sancionou o denominado Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023), cujo objetivo é facilitar a recuperação de garantias e a retomada de bens pelos credores, reduzindo, assim, o risco de inadimplência e o custo de crédito no país.
Entre as principais mudanças no processo de recuperação de créditos, destaca-se a introdução da possibilidade de medidas extrajudiciais, conduzidas por meio de cartórios, para a recuperação de crédito. Isso inclui a competência do Tabelião para efetuar renegociações de dívidas e a capacidade de intimar o devedor por meio de aplicativos de mensagem instantânea.
Originalmente, o texto previa a utilização de medidas extrajudiciais para a recuperação de dívidas de financiamento de veículos junto ao DETRAN. No entanto, essa disposição foi vetada pela Presidência.
No que diz respeito às garantias utilizadas em transações, o Marco Legal das Garantias inova ao permitir que um mesmo imóvel possa ser dado em alienação fiduciária mais de uma vez, desde que o valor do imóvel suporte integralmente todas as dívidas.
O Marco Legal das Garantias também introduz a figura do agente de garantia, que será designado pelos credores da obrigação garantida. Esse agente atuará em benefício dos credores, com o propósito de registrar as restrições, administrar os bens e executar a garantia, seja judicial ou extrajudicialmente.
Embora essas medidas eliminem alguns dos obstáculos à recuperação de créditos, os vetos presidenciais, especialmente o veto à possibilidade de medidas extrajudiciais para recuperação de dívidas de financiamento de veículos, podem afetar a eficácia da lei aprovada.
Veja também: https://mbclaw.com.br/alteracoes-lei-defesa-concorrencia-repasse-sobrepreco/
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