Antidumping sobre importações brasileiras de aços austeníticos da Índia e de Taipé Chinês: SECEX instaura nova investigação
Em 08/05/2024, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços […]
Em 05/07/2024, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) iniciou uma investigação para apurar suposta ocorrência de dumping nas exportações da China para o Brasil de cabos de fibras ópticas, classificados comumente no subitem da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 8544.70.10, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
A investigação foi iniciada a pedido da Furukawa Electric Latam S.A., Furukawa Industrial Optoeletrônica Ltda. e Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil S.A.., produtoras de cabos de telecomunicações. O período considerado para fins de apuração de dumping foi de outubro de 2022 a setembro de 2023. Já o período de análise compreendeu de outubro de 2018 a setembro de 2023, tendo sido apuradas as seguintes margens de dumping absoluta e relativa para a China, respectivamente: 9.811,29 (US$/t) e 395,6%.
Os cabos de fibras ópticas são utilizados em redes de telecomunicações internas e/ou externas, para a transmissão de dados, sons e imagens, em redes de comunicação de longa distância, redes metropolitanas e redes de acesso a terceiros.
Os importadores do produto, exportadores e terceiros interessados poderão participar da investigação com o objetivo de tentar obter margem de dumping mais favorável na determinação final. Partes interessadas podem requerer a sua habilitação no processo até 24/07/2024 (prazo estimado considerando 20 dias contados a partir da data da publicação da circular no D.O.U).
Os prazos para apresentação de resposta aos questionários estão indicados na tabela abaixo:
Prazos para apresentação de resposta | ||||
Questionário do Importador | Questionário do Exportador | Questionários dos Produtores ou Exportadores estrangeiros | Prazo da investigação Antidumping | |
Sem prorrogação (regra) | Com prorrogação | |||
30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 3 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM) | 30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 7 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM). | 30 dias contados da data da ciência (o prazo de ciência será de 7 dias contados da data do recebimento do questionário). | 12 meses | 18 meses |
Após o encerramento da investigação, poderá ser iniciada a Avaliação de Interesse Público, com o objetivo de avaliar eventual suspensão ou alteração da medida antidumping que venha a ser imposta por razões de interesse público (por exemplo, caso haja efeitos econômico-sociais negativos sobre os agentes econômicos pertencentes à cadeia de produção em decorrência da medida ou caso haja risco de interrupção do fornecimento por produtor doméstico do produto), nos termos da Portaria SECEX nº 282/2023.
Veja também: SECEX investiga dumping de importações de cordoalhas de aço para pneus da China
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