SECEX instaura nova investigação antidumping sobre importações brasileiras de fibras de poliéster da China, Índia, Vietnã, Malásia e Tailândia
A SECEX do MDIC instaurou investigação de dumping sobre importações de fibras de poliéster da China, […]
Em 19/09/2024, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) iniciou uma investigação para apurar a suposta ocorrência de dumping nas exportações da China e da Índia para o Brasil de aços pré-pintados, classificados comumente nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 7210.70.10, 7210.70.20, 7212.40.10, 7212.40.21 e 7212.40.29, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
A investigação foi iniciada a pedido da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), produtora e fornecedora nacional de aço. O período considerado para fins de apuração de dumping foi de abril de 2023 a março de 2024, com margens de dumping absoluta e relativa apuradas de 522,77 (US$/t) e 51,5% para a China, e de 629,52 (US$/t) e 69,3% para a Índia, respectivamente. Já o período de análise de dano à indústria doméstica compreendeu de abril de 2019 a março de 2024.
O produto em questão pode ser aplicado na construção civil, indústria automobilística, linha branca, embalagens e outros. Os aços pré-pintados são comercializados mediante venda direta ao fabricante de embalagens, usuário final e beneficiadores.
Os importadores do produto, exportadores e terceiros interessados poderão participar da investigação com o objetivo de tentar obter uma margem de dumping mais favorável na determinação final. Partes interessadas podem requerer sua habilitação no processo até 08/10/2024 (prazo estimado considerando 20 dias contados a partir da data da publicação da circular no D.O.U).
Os prazos para a apresentação de resposta aos questionários estão indicados na tabela abaixo:
Prazos para apresentação de resposta | ||||
Questionário do Importador | Questionário do Exportador | Questionários dos Produtores ou Exportadores estrangeiros | Prazo da investigação Antidumping | |
Sem prorrogação (regra) | Com prorrogação | |||
30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 3 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM) | 30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 7 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM). | 30 dias contados da data da ciência (o prazo de ciência será de 7 dias contados da data do recebimento do questionário). | 12 meses | 18 meses |
Após o encerramento da investigação, poderá ser iniciada uma Avaliação de Interesse Público, com o objetivo de avaliar uma eventual suspensão ou alteração da medida antidumping que venha a ser imposta por razões de interesse público (por exemplo, caso haja efeitos econômico-sociais negativos sobre os agentes econômicos pertencentes à cadeia de produção em decorrência da medida ou caso haja risco de interrupção do fornecimento por parte do produtor doméstico do produto), nos termos da Portaria SECEX nº 282/2023.
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