Dumping nas importações de resinas de polietileno: Secex inicia investigação sobre EUA e Canadá
Em 14/11/2024, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços […]
Em 18/12/2024, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) iniciou investigação para apurar suposta a ocorrência de dumping nas exportações da China, Marrocos e México para o Brasil de ácido fosfórico de grau alimentício, classificado comumente no subitem da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 2809.20.11, e de dano à indústria doméstica decorrente dessa prática.
A investigação foi iniciada a pedido da ICL Aditivos e Ingredientes Ltda., empresa global de ingredientes alimentares especiais com produção de aditivos e soluções para a indústria de alimentos. O período considerado para fins de apuração de dumping foi de abril de 2023 a março de 2024, tendo sido apuradas margens de dumping absoluta e relativa de 4.753,47 (US$/t) e 431,3% para a China; de 2.003,13 (US$/t) e 156,9% para o Marrocos; e de 878,31 (US$/t) e 71% para o México, respectivamente. Já o período de análise de dano à indústria doméstica compreendeu de abril de 2019 a março de 2024.
O produto objeto da investigação é o ácido fosfórico purificado com concentração de 75% a 85% de H3PO4, de grau alimentício. O composto pode ser utilizado como clarificante nas indústrias alimentícias e de refrigerantes, como acidulante, como nutriente para leveduras e na produção de fosfatos de grau alimentício. Também é empregado como agente para tratamentos de metais na indústria açucareira, como aditivo para refratários e em outras aplicações industriais.
Os importadores do produto, exportadores e terceiros interessados poderão participar da investigação buscando obter margem de dumping mais favorável na determinação final. Partes interessadas poderão requerer a sua habilitação no processo até 06/01/2025 (prazo estimado considerando 20 dias contados a partir da data da publicação da circular no D.O.U).
Os prazos para apresentação de resposta aos questionários estão indicados na tabela abaixo:
Prazos para apresentação de resposta | ||||
Questionário do Importador | Questionário do Exportador | Questionários dos Produtores ou Exportadores estrangeiros | Prazo da investigação Antidumping | |
Sem prorrogação (regra) | Com prorrogação | |||
30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 3 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM) | 30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 7 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM). | 30 dias contados da data da ciência (o prazo de ciência será de 7 dias contados da data do recebimento do questionário). | 12 meses | 18 meses |
Após o encerramento da investigação, poderá ser iniciada Avaliação de Interesse Público, com o objetivo de avaliar eventual suspensão ou alteração da medida antidumping que venha a ser imposta por razões de interesse público, por exemplo, caso se verifiquem efeitos econômico-sociais negativos sobre os agentes econômicos ao longo da cadeia produtiva em decorrência da medida ou caso haja risco de interrupção do fornecimento do produto por parte do produtor doméstico, nos termos da Portaria SECEX nº 282/2023.
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