Observando os parâmetros gerais definidos pelo CNJ (Resolução nº 615/2025), o STJ já iniciou o emprego de sistemas de IA na triagem e no tratamento de recursos, como reconhecido no II Encontro sobre admissibilidade de recursos dirigidos às cortes superiores, realizado recentemente em Brasília, com a participação de Tribunais de Justiça e TRFs.
Destacam-se algumas das ferramentas já em operação em diferentes Cortes, ilustrando esse movimento institucional.
No STF, o Projeto Victor passou a classificar recursos extraordinários por temas de repercussão geral e a auxiliar na triagem inicial dos processos[1]. VitórIA, por sua vez, atua no agrupamento e na classificação de processos por assunto[2], enquanto MARIA inaugura o uso de IA generativa na Corte, com foco na elaboração de resumos, relatórios e minutas de votos e ementas, sempre sujeitos à revisão humana[3].
No STJ, o STJLogos emprega IA generativa para leitura dos autos, identificação de pedidos e fundamentos, correlação de precedentes e apoio à redação de minutas, em formato conversacional voltado ao trabalho dos gabinetes[4].
No plano estrutural, DataJud e o Data Lake do Poder Judiciário – previstos e regulados pelo CNJ – fornecem a base massiva de dados que permite desenvolver sistemas de classificação, triagem e análise padronizada em larga escala[5].
Esse cenário projeta ganhos relevantes: maior racionalidade na triagem, identificação mais célere de temas repetitivos, apoio consistente à gestão de precedentes e uso mais eficiente do tempo dos julgadores. Ao mesmo tempo, reforça a importância de algumas salvaguardas já sinalizadas pelo CNJ e pelo próprio STJ: publicidade dos sistemas utilizados, clareza sobre suas finalidades, supervisão humana efetiva, possibilidade de correção em caso de erro e atenção a potenciais vieses na forma de agrupar casos e priorizar pautas.
Para quem litiga nos tribunais superiores, dominar o uso da IA deixou de ser diferencial e virou essencial. Essa capacidade passou a ser decisiva para a análise da admissibilidade dos recursos, o correto enquadramento temático e a triagem e seleção de precedentes. Cabe incorporá-la à prática, mas com transparência, mecanismos de controle e compromisso com o acesso à justiça.
[1] Sobre o Projeto Victor, veja mais detalhes aqui e aqui.
[2] Sobre o VitórIA, veja mais detalhes aqui.
[3] Sobre a MARIA, veja mais detalhes aqui.
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