Reconhecimento | The Legal 500
Por mais um ano, fomos reconhecidos entre os melhores escritórios do país pelo respeitado The Legal […]
A Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda (SRE) publicou a Instrução Normativa nº 12/2024, que estabelece o Procedimento de Avaliação Regulatória e Concorrencial – PARC, voltado para a avaliação de práticas regulatórias potencialmente anticompetitivas.
A norma cria oportunidades relevantes para as empresas contribuírem no aprimoramento de regulamentações que impactam seus setores.
O que é o Procedimento de Avaliação Regulatória e Concorrencial (PARC)?
O objetivo do PARC é identificar regulamentações da atividade econômica que possam causar efeitos negativos à concorrência. Essas regulamentações poderão ser analisadas no âmbito do procedimento caso produzam algum dos seguintes impactos:
Ritos Ordinário e Extraordinário no PARC: como funciona a inclusão de normas?
A SRE definiu dois mecanismos para incluir atos normativos no PARC:
Conclusões e recomendações da SRE: o que esperar?
Após a inclusão de um ato normativo no PARC, a SRE não possui um prazo específico para concluir sua análise e apresentar suas conclusões. Caso identifique que uma regulamentação é prejudicial à concorrência, a SRE pode sugerir melhorias ao órgão competente, incluindo o envio de propostas de aprimoramento normativo. Também pode divulgar suas conclusões por meio de seminários, publicações e interlocuções com outros órgãos, além de propor alterações legislativas.
Quando a SRE constata que determinada regulamentação prejudica a concorrência, suas conclusões serão enviadas ao órgão competente, acompanhadas de recomendações de melhorias. Exemplos dessas propostas incluem: flexibilizar exigências de licenciamento, remover privilégios indevidos a empresas estabelecidas ou incentivar práticas que ampliem as opções para consumidores e novos participantes do mercado.
R. Senador César Lacerda Vergueiro 380 | 17º andar
Vila Madalena | 05435-010 | São Paulo SP