SECEX instaura nova investigação antidumping sobre importações brasileiras de folhas metálicas de aço carbono da China
A SECEX, do MDIC, deu início a uma nova investigação antidumping sobre as importações brasileiras de […]
Por meio da Portaria 224/2024, publicada em 27 de junho de 2024, o Presidente do Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”), Ministro Luís Roberto Barroso, determinou a suspensão do cadastramento obrigatório de médias e grandes empresas no Domicílio Judicial Eletrônico – DJE, cujo prazo havia se iniciado no dia 30 de maio de 2024.
A Portaria é uma resposta do CNJ à solicitação do Conselho Federal da OAB para suspender a funcionalidade do Domicílio Judicial Eletrônico, que permitia o acesso e leitura das partes às intimações destinadas aos advogados.
A preocupação da OAB envolvia a possibilidade de as empresas abrirem os prazos de intimações em processos nos quais já havia advogados constituídos nos autos, antecipando a ciência do prazo e acarretando inércia processual ou perda de prazo, o que geraria transtornos processuais e prejudicaria a efetiva entrega jurisdicional.
O CNJ manifestou-se favoravelmente à posição da OAB, e ressaltou a importância de uniformizar os entendimentos entre o órgão e os tribunais, garantindo a segurança jurídica para a advocacia e para os jurisdicionados.
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