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04.07.2024

CNJ suspende o prazo para cadastramento compulsório de empresas no Domicílio Judicial Eletrônico

Por meio da Portaria 224/2024, publicada em 27 de junho de 2024, o Presidente do Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”), Ministro Luís Roberto Barroso, determinou a suspensão do cadastramento obrigatório de médias e grandes empresas no Domicílio Judicial Eletrônico – DJE, cujo prazo havia se iniciado no dia 30 de maio de 2024.

A Portaria é uma resposta do CNJ à solicitação do Conselho Federal da OAB para suspender a funcionalidade do Domicílio Judicial Eletrônico, que permitia o acesso e leitura das partes às intimações destinadas aos advogados.

A preocupação da OAB envolvia a possibilidade de as empresas abrirem os prazos de intimações em processos nos quais já havia advogados constituídos nos autos, antecipando a ciência do prazo e acarretando inércia processual ou perda de prazo, o que geraria transtornos processuais e prejudicaria a efetiva entrega jurisdicional.

O CNJ manifestou-se favoravelmente à posição da OAB, e ressaltou a importância de uniformizar os entendimentos entre o órgão e os tribunais, garantindo a segurança jurídica para a advocacia e para os jurisdicionados.

Veja também: Lei nº 14.879/2024 e as mudanças no Código de Processo Civil: impactos na cláusula de eleição de foro

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