SECEX examina ocorrência de dumping nas exportações de leite em pó da Argentina e do Uruguai
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Cade investiga Apple por práticas anticompetitivas envolvendo o sistema operacional iOS
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) instaurou processo administrativo contra a Apple para apurar suspeitas de abuso de posição dominante relacionadas à criação de barreiras artificiais à entrada e ao desenvolvimento de concorrentes, bem como à conduta de venda casada, no mercado de distribuição de aplicativos para dispositivos com sistema iOS.
A SG/Cade também adotou medida preventiva para permitir a liberdade de escolha dos canais de distribuição e dos sistemas de processamento de pagamentos para compras in-app tanto para aos desenvolvedores quanto para usuários do iOS. Contudo, a medida preventiva foi suspensa por decisão judicial.
A instauração do processo administrativo se baseia em uma investigação de aproximadamente 18 meses e em indícios de restrições anticompetitivas impostas pela Apple via Termos & Condições (T&Cs) de funcionamento do sistema operacional iOS. A SG/Cade constatou que a Apple possui poder de mercado suficiente para impor suas políticas e termos a todos os desenvolvedores que desejam oferecer bens ou serviços para usuários do sistema operacional iOS. Além disso, a empresa ocupa posição privilegiada para fiscalizar o cumprimento dessas políticas, exigindo a adequação às suas regras sob pena de exclusão de seu ecossistema digital.
Modelo de negócios da Apple restringe desenvolvedores de aplicativos e dificulta entrada de concorrentes
A SG/Cade também verificou que diversas disposições contidas no Apple Developer Program License Agreement e no App Store Review Guidelines criam barreiras artificiais à entrada em mercados relacionados (e dependentes) do sistema iOS, dificultando o desenvolvimento de concorrentes. Exemplos de restrições são: proibições de utilização de mecanismos de distribuição alternativa, exigência da utilização do sistema de processamento de pagamento da Apple para compras in-app e aplicação de regras anti-direcionamento (anti-steering).
Para garantir a imediata cessação da prática e prevenir lesão de difícil reparação aos afetados pela conduta, a SG/Cade adotou medida preventiva determinando a suspensão da aplicação das cláusulas consideradas anticompetitivas e a proibição de edição de disposições semelhantes. A medida também determina a publicação da decisão no site da Apple e comunicação de seu teor aos desenvolvedores de aplicativos do sistema iOS. Ainda, a medida impõe que a Apple deverá disponibilizar opções adicionais de distribuição de apps (além da Apple Store) e sistemas de processamento de pagamentos ao mercado brasileiro em até 20 dias, a contar da publicação da decisão (em 26 de novembro de 2024).
A Apple interpôs recurso contestando a medida e requerendo sua revogação. O recurso foi distribuído por sorteio para o Conselheiro Victor Fernandes e, em breve, deverá ser pautado para julgamento do Tribunal.
Medida preventiva do Cade contra Apple é suspensa judicialmente
No âmbito judicial, a Apple impetrou mandado de segurança contra a decisão da SG/Cade. Nesse contexto, a Justiça Federal do Distrito Federal decidiu liminarmente, em 6 de novembro de 2024, pela suspensão da medida preventiva adotada pela SG/Cade. A decisão não considerou que a medida seria “desproporcional e desnecessária no atual estágio do processo administrativo”, extrapolando o objetivo de preservar as condições de concorrência e antecipando uma “decisão final de mérito sem que tenha havido análise exauriente das alegações e provas”. A Procuradoria Federal Especializada do Cade recorrerá da decisão.
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