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19.07.2023

Lei 14.470/2022: ausência de presunção do repasse de sobrepreço em casos de cartel ou condutas anticompetitivas

A Lei 14.470/22 modificou a Lei de Defesa da Concorrência, estabelecendo que não há mais presunção do repasse de sobrepreço em casos de cartel ou condutas anticompetitivas. Agora, cabe ao réu provar o repasse. Essa alteração promove maior segurança jurídica e estimula busca de reparação por danos concorrenciais.

Há poucos meses, foi sancionada e publicada a Lei 14.470/2022, que alterou significativamente as regras sobre responsabilidade civil previstas na Lei 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência). As principais mudanças, como se sabe, são a previsão de ressarcimento em dobro por prejuízos decorrentes de cartéis e a fixação de regras mais claras sobre prescrição.

Dentre as mudanças, o art. 47, § 4º, passou a dispor que não se presume o repasse de sobrepreço nos casos das infrações à ordem econômica (conhecida por “pass-on defense”), incumbindo ao réu que suscitar o argumento provar a ocorrência do repasse.

Com efeito, é muito comum que os réus em ações de reparação de danos concorrenciais invoquem como defesa a ocorrência de repasse (total ou parcial) do sobrepreço à cadeia produtiva, com o intuito de afastar a configuração do dano.

Antes da nova lei, o art. 47 da Lei de Defesa da Concorrência não trazia regra específica sobre o ônus da prova. Assim, na prática, em muitos casos a tese de repasse do sobrepreço foi acolhida pelos tribunais com base em verdadeira presunção da ocorrência de repasse, apesar da regra geral prevista no Código de Processo Civil de que cabe ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, II).

A alteração, portanto, esclarece a dúvida e afasta o entendimento de presunção da ocorrência de repasse, em que o autor da ação de reparação de danos concorrenciais poderia ser obrigado a provar que não houve o repasse do sobrepreço à cadeia produtiva, prova de alto grau de dificuldade.

A alteração, em conjunto com as demais mudanças promovidas pela Lei 14.470/2022, tem o potencial de estimular a busca de reparação por danos concorrenciais, proporcionando maior segurança jurídica pelo alinhamento entre as regras processuais previstas na Lei de Defesa da Concorrência e no Código de Processo Civil.

Veja também: https://mbclaw.com.br/secex-instaura-investigacao-antidumping-acos-austeniticos/

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