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26.11.2024

Dumping nas importações de resinas de polietileno: Secex inicia investigação sobre EUA e Canadá

Em 14/11/2024, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) iniciou uma investigação para apurar a suposta ocorrência de dumping nas exportações dos EUA e Canadá para o Brasil de resinas de polietileno, comumente classificadas nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 3901.10.30, 3901.20.29 e 3901.40.00, e também apurar o possível dano causado à indústria doméstica decorrente de tal prática.

A investigação foi iniciada a pedido da Braskem S.A., empresa produtora de resinas de polietileno (PE), polipropileno (PP) e policloreto de vinila (PVC). O período considerado para fins de apuração de dumping foi de abril de 2023 a março de 2024, tendo sido apuradas margens de dumping absolutas e relativas de 220,95 USD/t e 21,4% para os EUA, e de 264,99 USD/t e 26,9% para o Canadá, respectivamente. Já o período de análise de dano à indústria doméstica abarcou de abril de 2019 a março de 2024.

Impactos na indústria doméstica brasileira

O produto objeto da investigação é composto por polímeros de etileno, em formas primárias, sem carga, podendo conter ou não aditivos e pigmentos. Conhecido pelo mercado como polietileno e/ou resina de polietileno, esse material é utilizado na fabricação de embalagens, flexíveis ou rígidas, destinadas ao acondicionamento de alimentos, bens de consumo, cosméticos, medicamentos e defensivos agrícolas.

Os importadores do produto, exportadores e terceiros interessados poderão participar da investigação com o objetivo de tentar obter uma margem de dumping mais favorável na determinação final. Partes interessadas podem requerer sua habilitação no processo até 03/12/2024 (prazo estimado considerando 20 dias contados a partir da data da publicação da circular no D.O.U.).

Prazos e como participar da investigação

Os prazos para apresentação de respostas aos questionários estão indicados na tabela abaixo:

Prazos para apresentação de resposta
Questionário do Importador Questionário do Exportador Questionários dos Produtores ou Exportadores estrangeiros Prazo da investigação Antidumping
Sem prorrogação (regra) Com prorrogação
30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 3 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM) 30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 7 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM). 30 dias contados da data da ciência (o prazo de ciência será de 7 dias contados da data do recebimento do questionário). 12 meses 18 meses

Após o encerramento da investigação, poderá ser iniciada a Avaliação de Interesse Público, com o objetivo de avaliar eventual suspensão ou alteração da medida antidumping que venha a ser imposta, por razões de interesse público — por exemplo, caso sejam identificados efeitos econômico-sociais negativos sobre agentes econômicos da cadeia produtiva ou risco de interrupção do fornecimento pelo produtor doméstico do produto — nos termos da Portaria SECEX nº 282/2023.

Veja também: Informativos

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