SECEX instaura nova investigação antidumping sobre importações brasileiras de folhas metálicas de aço carbono da China
A SECEX, do MDIC, deu início a uma nova investigação antidumping sobre as importações brasileiras de […]
Em 02/09/2024, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) iniciou uma investigação para apurar a suposta ocorrência de dumping nas exportações da China para o Brasil de laminados planos revestidos, classificados comumente nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 7210.30.10, 7210.30.90, 7210.49.10, 7210.49.90, 7210.61.00, 7210.69.11, 7210.69.19, 7210.69.90, 7212.20.10, 7212.20.90, 7212.30.00, 7225.91.00, 7225.92.00, 7225.99.90 e 7226.99.00, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
A investigação foi iniciada a pedido da ArcelorMittal S.A. (Arcelor), Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. (Usiminas), empresas produtoras e comercializadoras de aço. O período considerado para fins de apuração de dumping foi de janeiro a dezembro de 2023, tendo sido apurada uma margem relativa de dumping de 36% para a China. Já o período de análise de dano à indústria doméstica compreendeu de janeiro de 2019 a dezembro de 2023.
O produto em questão pode ser aplicado na construção civil (para telhas, calhas e revestimentos laterais), na indústria automobilística (em painéis expostos e peças, por exemplo), na fabricação de eletrodomésticos, em produtos ligados à agricultura (como silos e galpões para armazenamento) e em outros segmentos, como dutos de ar, painéis elétricos, e gabinetes de computador.
Os importadores do produto, exportadores e terceiros interessados poderão participar da investigação com o objetivo de tentar obter uma margem de dumping mais favorável na determinação final. As partes interessadas podem requerer a sua habilitação no processo até 23/09/2024 (prazo estimado considerando 20 dias contados a partir da data da publicação da circular no D.O.U).
Os prazos para apresentação de resposta aos questionários estão indicados na tabela abaixo:
Prazos para apresentação de resposta | ||||
Questionário do Importador | Questionário do Exportador | Questionários dos Produtores ou Exportadores estrangeiros | Prazo da investigação Antidumping | |
Sem prorrogação (regra) | Com prorrogação | |||
30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 3 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM) | 30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 7 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM). | 30 dias contados da data da ciência (o prazo de ciência será de 7 dias contados da data do recebimento do questionário). | 12 meses | 18 meses |
Após o encerramento da investigação antidumping sobre exportações de laminados planos , poderá ser iniciada a Avaliação de Interesse Público, com o objetivo de avaliar eventual suspensão ou alteração da medida antidumping que venha a ser imposta por razões de interesse público (por exemplo, caso haja efeitos econômico-sociais negativos sobre os agentes econômicos pertencentes à cadeia de produção em decorrência da medida ou caso haja risco de interrupção do fornecimento do produto por produtores domésticos), nos termos da Portaria SECEX nº 282/2023.
Veja também: Informativos
R. Senador César Lacerda Vergueiro 380 | 17º andar
Vila Madalena | 05435-010 | São Paulo SP