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22.03.2024

SECEX instaura nova investigação antidumping sobre importações brasileiras de fibras de poliéster da China, Índia, Vietnã, Malásia e Tailândia

A SECEX do MDIC instaurou investigação de dumping sobre importações de fibras de poliéster da China, da Índia, do Vietnã, da Malásia e da Tailândia para o Brasil a pedido da Associação Brasileira de Produtores de Fibras Artificiais e Sintéticas (“Abrafas”).

Em 21/03/2024, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) publicou a Circular nº 11 com o objetivo de iniciar investigação para apurar suposta ocorrência de dumping nas exportações da China, da Índia, do Vietnã, da Malásia e da Tailândia para o Brasil de fibras de poliéster, classificadas comumente no subitem da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 5503.20.90, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.

A nova investigação foi iniciada a pedido da Associação Brasileira de Produtores de Fibras Artificiais e Sintéticas (“Abrafas”), entidade de classe que congrega empresas fabricantes de fibras e filamentos químicos no Brasil. A petição foi apresentada em nome de duas produtoras nacionais do produto similar investigado: Ecofabril Indústria e Comércio Ltda. (“Ecofabril”) e Indorama Ventures Fibras Brasil Ltda. (“Indorama”). A análise dos elementos de prova de dumping considerou o período de julho de 2022 a junho de 2023.

Já o período de análise de dano considerou o período de julho de 2018 a junho de 2023. Para fins de início da investigação, foram apuradas as seguintes margens de dumping absoluta e relativa, respectivamente: US$467,64/t e 45,0% (China); US$385,25/t e 39,3% (Vietnã); US$288,64/t e 26,9% (Tailândia); US$459,43/t e 49,1% (Malásia); US$206,93/t e 15,9% (Índia).

As fibras de poliéster objeto da investigação são amplamente utilizadas na indústria têxtil para a produção de uma variedade de produtos, como roupas em geral, lençóis, fronhas, tecidos para estofados, carpetes, cordas, lonas, entre outros. Devido à sua resistência, durabilidade e capacidade de manter a forma, o produto também é utilizado em aplicações industriais, como cintos transportadores e geotêxteis para estabilização de solos.

Os importadores do produto, exportadores e terceiros interessados poderão participar da investigação com o objetivo de tentar obter margem de dumping mais favorável na determinação final. Partes interessadas podem requerer a sua habilitação no processo até 10/04/2024 (prazo estimado considerando 20 dias contados a partir da data da publicação da circular no D.O.U).

Os prazos para apresentação de resposta aos questionários estão esquematizados na tabela abaixo:

Prazos para apresentação de resposta
Questionário do Importador Questionário do Exportador Questionários dos Produtores ou Exportadores estrangeiros Prazo da investigação Antidumping
Sem prorrogação (regra) Com prorrogação
30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 3 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM) 30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 7 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM). 30 dias contados da data da ciência (o prazo de ciência será de 7 dias contados da data do recebimento do questionário). 12 meses 18 meses

Após o encerramento da investigação de defesa comercial, poderá ser iniciada Avaliação de Interesse Público, com o objetivo de avaliar eventual suspensão ou alteração da medida antidumping que venha a ser imposta por razões de interesse público (por exemplo, caso haja efeitos econômico-sociais negativos sobre os agentes econômicos pertencentes à cadeia de produção em decorrência da medida ou caso haja risco de interrupção do fornecimento por produtor doméstico do produto), nos termos da Portaria SECEX nº 282/2023.

Veja também: Informativos

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