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06.02.2024

CADE divulga estudo sobre concentrações não horizontais

Em 8 de janeiro de 2024, a Superintendência-Geral do CADE publicou o Documento de Trabalho nº 001/2023, denominado “Concentrações não horizontais: experiência nacional e internacional e subsídios para o novo Guia do Cade” (“Documento de Trabalho”) ou Guia V+. O objetivo declarado do documento é reunir reflexões para orientar a elaboração do futuro Guia do CADE sobre concentrações não horizontais (também denominado “Guia V+”).

O Documento de Trabalho menciona um estudo da ICN realizado em 2022 envolvendo 28 autoridades antitruste, sinalizando que somente 17 delas possuem um guia sobre análise de atos de concentração (63%), no qual apenas 10 (35%) trazem uma seção específica sobre concentrações não-horizontais. As principais categorias de teorias do dano indicadas nos referidos guias de autoridades estrangeiras dizem respeito ao fechamento de mercado a clientes e insumos e preocupações conglomerais.

Diante desse levantamento, é evidente que a proposta de desenvolver um guia sobre efeitos conglomerados e verticais não é propriamente inovadora, dado os exemplos de guias de autoridades estrangeiras. No entanto, essa é uma temática na qual as principais autoridades antitruste já se aprofundaram (e.g., União Europeia e Reino Unido), o que reflete a significativa importância e relevância do tema no contexto regulatório e na análise de práticas comerciais.

Além disso, o Documento de Trabalho faz um levantamento quantitativo de 242 casos decididos pelo Cade sobre concentrações não horizontais entre 2012 e julho de 2022, detalhando as principais teorias do dano e ferramentas analíticas utilizadas. Sobre as teorias do dano, sobressai-se o fechamento de mercado (180 casos), seguido pela distância por aumento dos custos de rivais (27 casos) e efeitos de portfólio ou conglomerados (16 casos). Já em relação ao ferramental analítico utilizado, destacam-se a possibilidade de exercício de poder de mercado (89 casos), probabilidade de exercício de poder de mercado (82 casos), análise de rivalidade (63 casos), risco de fechamento de mercado (40 casos), análise de entrada (35 casos), cláusula de não concorrência (25 casos), dentre outros.

A partir das estruturas dos guias estrangeiros, o Documento de Trabalho realiza um comparativo concreto de sua implementação, destacando as etapas de análise e decisões das autoridades do Reino Unido, União Europeia e Estados Unidos no caso recente de aquisição da Blizzard pela Microsoft no mercado de games. Tais exemplos são utilizados em comparação à decisão do Cade, identificando diferenças nas teorias de dano e ferramentas analíticas utilizadas, refletindo diferentes preocupações e pontos focais entre as autoridades.

Ao fim, o Documento de Trabalho apresenta uma proposta de estrutura e metodologia para o guia brasileiro. Embora não tenha caráter vinculante, o futuro Guia V+ representará um avanço significativo para a análise de efeitos não horizontais decorrentes de atos de concentração, especialmente quanto à interpretação de normas, as etapas de análise em controle de estruturas, e metodologia aplicáveis a operações com efeitos em mercados relevantes complementares ou verticalmente relacionados.

Acesso o documento, clique AQUI.

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