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Desenvolvimento sustentável e finanças

Desenvolvimento sustentável e finanças

Pedro Lehmann Baracui

Advogado, especializado em Direito Ambiental na Sorbonne (França) e em Finanças Sustentáveis no Earth Institute da Universidade Columbia (EUA), sócio de Marchini, Botelho e Caselta Advogados.

O setor financeiro desempenha pelo menos três papéis fundamentais atualmente em transformação para maior alinhamento com o desenvolvimento sustentável: a alocação de recursos escassos de forma a maximizar seu uso, o encontro entre poupadores e investidores e a geração de sinais precisos de escassez e abundância. Cresce a compreensão de que o exercício pleno dessas funções exige que o sistema financeiro e as empresas e intermediários que dele participam considerem da forma mais ampla possível os ecossistemas social e natural.

A principal razão para isso é que o sistema econômico está inserido em uma realidade formada por recursos naturais finitos e seres humanos, e o valor de um ativo está diretamente relacionado ao reconhecimento da possibilidade de gerar fluxos futuros de riqueza. A super valorização da ação da fabricante de veículos elétricos Tesla, cujo valor de mercado é superior ao de VW ou Toyota, que vendem cerca de 30 vezes mais veículos por ano, é eloquente. A dificuldade de certas empresas em recrutar jovens talentos é outra. O aquecimento global e o alinhamento de valores revelam limites de uso dos recursos naturais e humanos, adicionando ou retirando valor de negócios que os influenciam.

O conceito clássico de desenvolvimento sustentável estabelecido pelo Relatório Brundtland, de 1987, nesse sentido, é muito atual: “O desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento que atende às necessidades atuais sem comprometer a habilidade das futuras gerações de atender suas próprias necessidades”. No livro The Financial Ecosystem, Bose, Dong & Simpson adaptam a ideia: “O que sustentabilidade significa no contexto das finanças? Significa identificar as fontes recorrentes por meio de um entendimento holístico da noção de capital, uma que inclua o humano e o natural em adição ao capital produzido”.

O aprendizado tem sido lento e longo. Mas analistas financeiros e investidores são treinados para distinguir a parte do fluxo de caixa de uma empresa que será recorrente, daquela que não será. Sabe-se que fluxos recorrentes de receita se relacionam diretamente com a avaliação do valor de ações. Por isso, analistas estão sempre checando a “qualidade” das receitas, ou seja, em que medida se trata de receitas e lucratividade decorrentes da operação subjacente, e que vão se prolongar no tempo – que são, portanto, “sustentáveis”. Devem estar atentos para distingui-las das operações, receitas e lucro não-recorrentes, e que podem derivar de mera liquidação de ativos (e de capital natural e humano).

No Brasil, o “desenvolvimento sustentável”, segundo o Supremo Tribunal Federal, é um princípio jurídico de natureza constitucional, “fator de justo equilíbrio entre as exigências da economia e da ecologia” (STF, ADI 3.540), que possui valor jurídico autônomo e pode ser aplicado sem necessidade de regulamentação. Até recentemente, a tentativa de incorporação desse princípio pelas empresas limitava-se a evitar a responsabilização por danos ambientais, por trabalho análogo à escravidão, por discriminação no trabalho etc. A responsabilidade por danos ambientais, por exemplo, já causa temor há algumas décadas.

Forma muito eficiente de “equilibrar as exigências” da economia e da ecologia, no entanto, é garantir que o risco representado por investimentos que propiciam retornos de curto prazo por meio da liquidação insustentável de capital – amplamente considerado – seja claramente identificado e valorado. E reconhecer o justo valor daquelas iniciativas e empresas que cuidam do seu capital criado, humano e natural, preservando-os e ampliando-os. Melhorar a informação sobre o desempenho das empresas, portanto, para orientar a alocação dos recursos, escassos, conecta poupadores com investimentos sadios, que se valorizam.

Diversos mecanismos institucionais de informação sobre o desempenho das empresas além dos aspectos financeiros estão disponíveis e tem se ampliado. Os Princípios de Investimento Responsável das Nações Unidas (PRI), lançados em 2006, partem da visão de que a integração de considerações de ordem de meio ambiente, social e de governança (ESG) nas decisões financeiras são de benefício mútuo dos investidores de longo prazo e das partes interessadas que buscam alinhar investimento e interesses mais amplos da sociedade.

Os PRI incluem também uma visão de que a integração de considerações “ESG” também revela o exercício da obrigação legal de investir em nome de outros mantendo-se alinhados com o bem comum. Trata-se de uma ampliação progressiva dos deveres fiduciários de agentes financeiros. Assim, implementar o “equilíbrio entre as exigências da economia e da ecologia”, além de criar um sistema financeiro saudável, “sustentável”, é obrigação dos agentes do sistema financeiro, que devem identificar (e comunicar) os impactos gerados no capital humano e natural pelas empresas. Assim, o sistema financeiro poderá alocar recursos escassos de forma a maximizar seu uso, sinalizando de forma precisa a escassez e abundância, cumprindo integralmente o seu papel.

Veja aqui link para o artigo:

https://opiniao.estadao.com.br/noticias/espaco-aberto,desenvolvimento-sustentavel-e-financas,70003417479

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