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Covid-19 – Publicado decreto para auxílio financeiro às concessionárias do setor elétrico

Publicado decreto para auxílio financeiro às concessionárias do setor elétrico

Em 18 de maio, o Governo Federal publicou o Decreto 10.350/2020, que estabelece medidas de auxílio financeiro a concessionárias do setor elétrico afetadas pela pandemia de coronavírus. O propósito do Decreto é possibilitar a continuidade do cumprimento dos contratos do setor elétrico no quadro de redução da demanda das distribuidoras de energia em conta do cenário posto pela pandemia de coronavírus.

Com esse propósito, o Decreto autoriza a criação de uma “Conta-covid”, a ser gerida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (“CCEE”), voltada a cobrir déficits e antecipar receitas de concessionárias de distribuição relacionadas à redução de suas receitas.

O Decreto estabelece que a CCEE contratará operações de crédito para fazer frente aos valores necessários à cobertura da Conta-covid, cujos custos serão arcados pela Conta de Desenvolvimento Energético (“CDE”), mediante cobrança futura de tarifas dos usuários, de acordo com regulamentação a ser editada pela Aneel.

Os recursos da Conta-covid serão pagos diretamente pela CCEE às distribuidoras de energia, considerando a diferença entre a cobertura tarifária e as despesas das concessionárias, a solicitação de cada distribuidora, o limite total de captação de recursos e eventual diferimento ou parcelamento de faturamento de unidades consumidoras concedidos pela distribuidora. Esses valores serão tratados como passivo regulatório das concessionárias, devendo ser futuramente compensados em processos de revisão de tarifas.

O pagamento de recursos da Conta-covid às distribuidoras depende da formulação de pedido específico por cada distribuidora, em que manifeste aceitação de condições postas pelo Decreto, notadamente voltadas à preservação de contratos de aquisição de energia elétrica, à limitação do pagamento de dividendos em caso de inadimplemento setorial, e à renúncia à discussão judicial dessa aceitação.

Além das medidas emergenciais de aplicação da Conta-covid, o artigo 6º do Decreto também prevê expressamente a possibilidade de formulação de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro pelas distribuidoras em atenção à atual crise. O Decreto altera o Decreto 5.163/2004 para nele incluir como hipótese de exposição contratual involuntária a “redução de carga decorrente dos efeitos da pandemia da covid-19”, explicitando a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão no atual cenário.

Trata-se de medida excepcional e relevante no atual quadro de crise, que poderá mitigar seus efeitos sobre o setor elétrico ao controlar a configuração de um efeito cascata de descumprimento de obrigações setoriais e contratos para compra de energia em conta da queda de demanda por energia elétrica.

Veja abaixo o texto do Decreto:

Decreto 10.350/2020

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