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Cade publica versão preliminar de guia de dosimetria de multas de cartel

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“Cade”) publicou no dia 2 de julho de 2020 versão preliminar do Guia de Dosimetria de Multas de Cartel (“Guia”).

Elaborado com base em decisões do Cade proferidas no período de 2012 a 2019, o Guia pretende sistematizar os critérios que orientam o cálculo da multa em condenações pela prática de cartel e confere maior previsibilidade quanto à atuação da autoridade.

A prática de cartel, acordo anticompetitivo entre concorrentes, é considerada pelas autoridades de defesa da concorrência a mais grave infração à ordem econômica, e por tal razão, é severamente punida. De acordo com a Lei n. 12.529/2011, Lei de Defesa da Concorrência (“LDC”), os responsáveis pela prática de cartel estão sujeitos ao pagamento de multa, sem prejuízo da aplicação de outras sanções.

Os parâmetros para o cálculo da multa são determinados no artigo 37 da LDC. Em linhas gerais, para empresas, a multa pode variar de 0,1% a 20% do valor do faturamento bruto da empresa, grupo ou conglomerado, obtido no ano anterior à instauração do processo administrativo no ramo de atividade empresarial em que ocorreu a infração. Além de determinar a base de cálculo da multa e as alíquotas aplicáveis, a LDC também disciplina as circunstâncias agravantes e atenuantes que devem ser consideradas na aplicação das penas (art. 45), e determina que no caso de reincidência a multa será aplicada em dobro (art. 37, § 1º).

Em que pese a LDC apresente tais parâmetros, há ainda certo grau de insegurança quanto à multa aplicável no caso concreto. Isso se deve à falta de orientação clara sobre como os parâmetros devem ser aplicados na prática, diante das características específicas do caso sob análise da autoridade, existindo margem para resultados muito diversos.

Nesse contexto, a publicação do Guia tem o objetivo de dar maior previsibilidade à aplicação dos critérios de dosimetria, explicitando a metodologia utilizada pela autoridade para definição da multa.

A esse respeito, a versão preliminar do Guia esclarece que a autoridade segue um procedimento composto por três etapas: (i) definição da base de cálculo e da alíquota de referência, (ii) ajuste da alíquota pela duração do cartel e pelas circunstâncias atenuantes e agravantes, e (iii) verificação se a multa está dentro dos limites legais. O documento também apresenta orientações de como os parâmetros legais devem ser considerados na prática. Nesse sentido, o documento pormenoriza características que, se verificadas no caso concreto, podem permitir a flexibilização da base de cálculo, indica as alíquotas comumente aplicáveis a cada tipo de prática, sinaliza como a duração da conduta deve ser contabilizada no cálculo, e indica como as circunstâncias agravantes e atenuantes devem refletir na definição da multa.

O documento não vincula a autoridade, mas certamente contribui para que a atuação do Cade seja mais transparente, e consequentemente para que os representados tenham maior segurança jurídica quanto à metodologia utilizada para definição da multa por cartel nos processos administrativos.

A versão preliminar do guia pode ser consultada no link abaixo e as contribuições podem ser feitas até o dia 1º de agosto.

 

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